Processo 3001535-95.2026.8.06.0053

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001535-95.2026.8.06.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Camocim
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3001535-95.2026.8.06.0053 Autor: AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS RODRIGUES Réu: REU: BANCO BRADESCO S.A. Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] SENTENÇA RELATÓRIO FRANCISCO DOMINGOS RODRIGUES ajuizou ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A. Afirmou ser pessoa idosa, aposentada e titular de conta bancária utilizada para recebimento de benefício previdenciário. Alegou ter identificado descontos que não reconhece sob as rubricas parcela de crédito pessoal, título de capitalização, Bradesco Seg-Resid/Outros, gastos com cartão de crédito, Pacote Padronizado Prioritários I e tarifa bancária. Individualizou os contratos de crédito pessoal nº 412603811, nº 412415703 e nº 427742922. Sustentou que o total nominal dos lançamentos impugnados corresponde a R$ 3.477,85. Requereu a declaração de nulidade ou inexistência das relações jurídicas, a interrupção das cobranças, a restituição em dobro, no valor de R$ 6.955,70, e a condenação do réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. A petição inicial veio acompanhada de procuração formalizada mediante impressão digital, assinatura a rogo e testemunhas, declaração de hipossuficiência, documento pessoal, comprovante de residência, extratos bancários dos anos de 2021 a 2025 e requerimento administrativo encaminhado ao banco em 26/05/2026. A gratuidade da justiça foi deferida. Houve inversão do ônus da prova, com advertência expressa para que o réu apresentasse, com a contestação, toda a documentação relacionada aos negócios questionados, especialmente contratos e comprovantes de transferência. O pedido de tutela de urgência foi inicialmente indeferido. O Banco Bradesco apresentou contestação. Preliminarmente, alegou ausência de interesse processual, impugnou a gratuidade da justiça e suscitou prescrição trienal ou, subsidiariamente, quinquenal. No mérito, sustentou a regularidade das cobranças, o uso dos serviços bancários pelo autor, a licitude dos empréstimos, do pacote de serviços, do título de capitalização e dos demais lançamentos. Invocou a anuência tácita, o venire contra factum proprium e o dever de mitigação do próprio prejuízo. Defendeu a inexistência de dano moral e, subsidiariamente, a restituição simples. Formulou, ainda, pedido de condenação do autor ao pagamento das tarifas individuais correspondentes às operações bancárias realizadas nos últimos cinco anos, a serem calculadas posteriormente. A instituição financeira inseriu no corpo da contestação um Termo de Opção à Cesta de Serviços, datado de 22/05/2019, atribuído ao autor. O documento identifica a agência nº 715, a conta nº 15381-8, o Pacote Padronizado I e o valor de R$ 12,45, contendo impressão digital e assinatura de apenas uma testemunha. Quanto aos empréstimos, o banco apresentou uma imagem de reduzida dimensão, denominada log, cujo conteúdo não permite leitura segura nem verificação dos contratos, valores, taxas, data, canal, método de autenticação ou manifestação de consentimento. Não foram apresentados instrumentos contratuais individualizados. Também não foram juntadas proposta de título de capitalização, proposta ou apólice de seguro, contrato de cartão de crédito, faturas, autorização para débito ou documentos equivalentes. Em réplica, o autor impugnou as preliminares, reiterou a realização de requerimento administrativo e…

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