Processo 3001536-21.2025.8.06.0084

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3001536-21.2025.8.06.0084
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
21/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ   Comarca de Guaraciaba do Norte    Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte     Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br     Número do Processo: 3001536-21.2025.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA MATIAS POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA  SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Judicial movida por MARIA DAS GRACAS PEREIRA MATIAS em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes qualificadas nos autos. No decorrer do processo, as partes peticionaram conjuntamente apresentando Minuta de Acordo, requerendo a homologação do pacto e a consequente extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Tratando-se de transação que envolve direitos disponíveis e estando devidamente representadas por seus respectivos patronos, os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O acordo firmado entre as partes atende aos requisitos legais estipulados nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, bem como aos preceitos procedimentais do Código de Processo Civil. Observa-se que o pacto versa sobre direitos disponíveis e regular manifestação de vontade, impondo-se a chancela judicial para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As obrigações assumidas devem ser cumpridas rigorosamente nos termos convencionados na petição de acordo: 1. Do Pagamento: O réu efetuará o pagamento da quantia total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) no prazo de até 20 (vinte) dias a contar do protocolo da petição, mediante crédito na conta bancária indicadas pelo patrono do autor (Dra. Raquel Alves Souza - OAB/CE 54.245), sendo:  R$ 4.000,00 (quatro mil reais) devidos à parte autora.  R$ 400,00 (quatrocentos reais) devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Da Obrigação de Fazer: O banco réu compromete-se a declarar a inexistência e cancelar os descontos referentes a Tarifas "PACOTE SERVIÇOS". 3. Das Custas Processuais: Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, fiquem as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Havendo custas finais pendentes, ficam estas sob integral responsabilidade do Réu. Publicação e Intimações: Atenda-se ao pedido de cadastramento/intimação exclusiva do patrono do réu, DR. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/CE 17.314-A, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Com o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias no Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito Respondendo

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