Processo 3001553-86.2026.8.06.0160
TJCE • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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Comarca de Santa Quitéria Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria Processo: 3001553-86.2026.8.06.0160 Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Assunto: [Violência Psicológica contra a Mulher] Parte Autora: FRANCISCA REBECA PINHEIRO SOUSA Parte Ré: ANTONIO VALBERDAN LIMA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/06 requerido por FRANCISCA REBECA PINHEIRO SOUSA em face de ANTONIO VALBERDAN LIMA DA SILVA, todos já qualificados nos autos em epígrafe. Narra o boletim de Ocorrência, que: "comparece nesta Delegacia de Polícia Civil, informando ter convivido por aproximadamente cinco anos, com ANTONIO VALBERDAN LIMA DA SILVA., portador do CPF:XXX.XXX.XXX-XX., podendo ser localizado pelo contato whatsapp (85)985194888., onde desse relacionamento adveio dois filhos., ANNY HADASSA PINHEIRO LIMA., CPF XXX.XXX.XXX-XX., nascida aos 24/12/2020., conforme Cerditão de Nascimento 01987701552020100038076004151754 cópia em anexo., e ZAYA LUNARIA PINHEIRO LIMA., CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascidas aos 28/11/2024, conforme Certidão de Nascimento 0209090155202400216211015521163, copia em anexo., diz a vítima que o autor dos fatos tem a guarda compartilhada de ANNY HADASSA PINHEIRO LIMA., entretanto no dia 20/06/2026 por volta das 08:00:00., veio à casa da genitora da criança fazer a entrega da filha, momento esse que tiveram uma pequena discussão em razão da mãe ter pedido-lhe R$10,00 dez reais para aquisição de leite para sua filha ZAYA LUNARIA PINHEIRO LIMA, tomar., tendo ele ignorado, dito que não tinha dinheiro, razão que ocorreu uma discussão., e diante desse fato, ANTÔNIO VALBERDAN LIMA DA SILVA ., perpetrou ameaças a vítima, colocando o dedo na cara da vítima e declarando que a vítima não teria moral pra nada e que ficasse calada, pois se não iria ver o que aconteceria. Assim sendo, diante da ameaça perpetrada pelo autor dos fatos, a vítima fica cientificada do prazo decadencial de (6)seis meses para fins de exercer seu direito de representação criminal em desfavor do autor dos fatos, porém manifesta pelo direito de REQUERER medida protetiva." A vítima requer a aplicação imediata das seguintes medidas: 1) proibição de aproximação da ofendida fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor ou contato por qualquer meio de comunicação, inclusive familiares; 2) proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida e de seus familiares. 3) restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores. 4) prestação de alimentos provisórios; Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. DECIDO. Analisando os presentes autos, observa-se que as ofendidas alegam que vem sofrendo agressões psicológicas e físicas por parte do agressor. Tal conduta constitui, em tese, espécies de violência doméstica e familiar contra a mulher, na modalidade violência psicológica e física, nos termos do art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/06, conhecida por Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Dispõem os arts. 19 e 20…
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