Processo 3001590-94.2025.8.06.0113
TJCE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (3)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001590-94.2025.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDMILSON DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença no bojo de Ação de Cobrança c/c Indenização Por Danos Morais, na qual a promovida foi condenada a pagamento da quantia de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da parte autora. Iniciado o cumprimento de sentença, a parte promovida procedeu ao depósito de valores em conta judicial, conforme id. n. 202185977. Comprovado o levantamento de valores pela parte autora em Id. n. 214987564. É o breve relato. Decido. Do Cumprimento da obrigação de pagar quantia certa: Iniciou-se o presente cumprimento de sentença para que o executado pagasse quantia certa. Vislumbro que a fase executiva se deu mediante o cumprimento do disposto na lei processual vigente. O artigo 924 do Código de Processo Civil assim preconiza: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Constatado o pagamento voluntário por parte da executada, resta considerar por finalizado o presente cumprimento de sentença. Posto isto, com supedâneo nas razões supra e considerando-se o cumprimento integral da obrigação de pagar, outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, encaminhem-se os autos para [STARQ] - Arquivo Definitivo - Processos Arquivados. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática. Anna Thamyres Nunes Maia Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 1358/2026 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pela MMª. Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito
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