Processo 3001608-06.2025.8.06.0020

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001608-06.2025.8.06.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia esq. Com Rua Guarujá - Messejana. CEP: 60871-020. Telefone/Fax: 3488-6107   Processo nº : 3001608-06.2025.8.06.0020 AUTOR: ENIO THALES DA SILVA  REU: AVON COSMETICOS LTDA                                                                   MINUTA DE SENTENÇA   Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.   1. FUNDAMENTAÇÃO:  Ingressa o Autor com "Ação de Indenização por Danos Morais e Requerimento de Antecipação dos Efeitos da Tutela", alegando, em síntese, que no dia 27/08/2025, tomou ciência de cobrança do Serasa de 02 valores indevidos, sendo um de R$ 391,75 e outro de R$ 465,19, o que causou a negativação de seu nome. Contudo, afirma que o Autor nunca teve vínculo com a empresa que negativou seu nome. Afirma que, ao entrar em contato via telefone, foi informado de que não era possível a retirada da restrição, bem como poderia acionar a justiça para solução. Por fim, afirma que tendo em vista a impossibilidade de solucionar a presente demanda por vias extrajudiciais, alternativa não restou ao requerente senão o ajuizamento da presente ação. Em sua defesa, alega o Promovido NATURA COSMÉTICOS S/A (INCORPORADORA DE AVON COSMÉTICOS LTDA), em contestação, preliminarmente, ilegitimidade passiva superveniente por cessão de crédito, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, impossibilidade de inversão do ônus da prova, impugnação da tutela de urgência, impugnação da gratuidade da justiça e falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida. No mérito, aduz inexistência de fraude cadastral, existência de cadastro em nome da parte autora, a regularidade das cobranças, débitos não quitados, do pedido de declaração de inexigibilidade da dívida, da inexistência de prova de ato ilícito, da ausência de nexo causal, da boa-fé, norteadora das práticas da parte ré, da possibilidade de uso indevido dos dados da autora por terceiros e da ausência de culpa da requerida, da inexistência do dano moral, da violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral.   1.1 - PRELIMINARMENTE:  1.1.1 - Da ilegitimidade passiva:  Sustenta o Requerido, ser parte ilegítima, em razão da sua ausência de responsabilidade. A legitimidade passiva é a pertinência subjetiva necessária para que alguém assuma a responsabilidade por uma situação jurídica controvertida. Inclusive, assim ensina Humberto Theodoro Júnior: (...) legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão (...) In casu, tendo o Autor afirmado que o seu nome foi inscrito indevidamente perante os órgãos de proteção ao crédito pelo Requerido,  entendo que, à luz dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor, o Requerido passou a integrar a cadeia de fornecedores e, por tal razão, responde de modo objetivo e solidariamente pelos vícios dos serviços. Logo, INDEFIRO a preliminar.   1.1.2 - Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor:  Sustenta o Promovido que ao presente caso não deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Inicialmente, destaco, que analisando a causa de pedir remota verifico que a questão posta se refere…

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