Processo 3001627-91.2025.8.26.9061

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3001627-91.2025.8.26.9061
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001627-91.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Genildo Santana de Jesus - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DESBLOQUEIO DE CNH.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE FOI EXPEDIDA DENTRO DO PRAZO LEGAL ESTABELECIDO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CABE AO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, SENDO A INSTÂNCIA REVISORA RESPONSÁVEL APENAS POR VERIFICAR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.4. RESTOU DEMONSTRADO QUE A NOTIFICAÇÃO FOI EXPEDIDA NO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 282, §6º, INCISO II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NÃO HAVENDO PRESCRIÇÃO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DEVE SER EXPEDIDA DENTRO DO PRAZO DE 180 OU 360 DIAS, CONFORME O CASO, CONTADOS DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 2. O PRAZO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PUNITIVA É DE CINCO ANOS, CONFORME A LEI Nº 9.873/1999. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe de Oliveira Pereira (OAB: 292750/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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