Processo 3001639-56.2025.8.06.0010

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3001639-56.2025.8.06.0010
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Turma Recursal
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA  SEGUNDA TURMA RECURSAL SUPLENTE  RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001639-56.2025.8.06.0010  RECORRENTE: FRANCISCO JEFFERSON MACIANO TAVARES  RECORRIDO: SOLARES GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA  ORIGEM: 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA  JUIZ RELATOR: WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA  Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS EM VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING. DEVER DE GUARDA. TEORIA DA REDUÇÃO DO MÓDULO DA PROVA. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  I. CASO EM EXAME  Recurso inominado interposto contra sentença que, embora decretada a revelia da empresa ré, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de avarias em veículo estacionado em shopping center, sob fundamento de ausência de comprovação dos fatos e da negativa de fornecimento de imagens. O recorrente sustenta suficiência do conjunto probatório e requer a condenação da ré ao pagamento de danos materiais e morais.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há duas questões em discussão: (i) definir se o estabelecimento comercial responde pelos danos causados a veículo em seu estacionamento, ainda que gratuito; (ii) estabelecer se estão configurados os danos materiais e morais alegados pelo consumidor.   III. RAZÕES DE DECIDIR  A relação entre as partes é de consumo, impondo ao fornecedor responsabilidade civil objetiva pelos danos ocorridos em estacionamento disponibilizado aos clientes, nos termos da teoria do risco do empreendimento e da Súmula 130 do STJ.  O fornecedor assume o dever de guarda e vigilância dos veículos, somente se eximindo mediante prova de excludente prevista no art. 14, § 3º, do CDC, cujo ônus lhe compete.  O consumidor apresenta conjunto probatório mínimo apto a demonstrar a verossimilhança das alegações, incluindo presença no local, existência do dano e comunicação do fato ao estabelecimento.  Aplica-se a teoria da redução do módulo da prova diante da dificuldade probatória do consumidor, afastando a exigência de prova impossível ou excessivamente onerosa.  A não apresentação de imagens de segurança pelo fornecedor, que detém o controle do ambiente, configura descumprimento do ônus probatório (art. 373, II, do CPC) e milita em seu desfavor.  O dano material resta comprovado por orçamento idôneo, devendo ser ressarcido no valor correspondente ao prejuízo efetivo.  O dano moral não se configura, pois os fatos narrados caracterizam mero dissabor decorrente de inadimplemento contratual, sem ofensa a direitos da personalidade ou circunstâncias excepcionais.  IV. DISPOSITIVO E TESE  Recurso parcialmente provido.   Tese de julgamento:  O estabelecimento comercial responde objetivamente por danos ocorridos em veículo estacionado em suas dependências, ainda que o estacionamento seja gratuito.   A teoria da redução do módulo da prova autoriza o reconhecimento do direito do consumidor com base em prova mínima verossímil quando houver dificuldade probatória.   A não apresentação de imagens de segurança pelo fornecedor implica presunção desfavorável quanto ao fato controvertido.   O dano material comprovado deve ser integralmente ressarcido.   O mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias excepcionais, não gera dano moral indenizável.   …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados