Processo 3001639-68.2026.8.19.0007
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3001639-68.2026.8.19.0007/RJ AUTOR : ERIVELTO DE CARVALHO ALVES RIBEIRO ADVOGADO(A) : MAXWELL VALDINEI FELICIO DOS SANTOS (OAB RJ249452) DESPACHO/DECISÃO 1 – Defiro JG. Anote-se. 2 - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada proposta por ERIVELTO DE CARVALHO ALVES RIBEIRO , em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alegando, em síntese, que é policial militar e o réu está efetuando descontos indevidos a título de imposto de renda, incidindo sobre a Gratificação de Regime de Atividade Militar (GRAM). Sustenta que a referida verba possui natureza indenizatória e pro labore faciendo, destinada a compensar os riscos inerentes à atividade militar, nos termos do artigo 19-A da Lei Estadual nº 279/1979, com redação dada pela Lei nº 9.537/2021. Requer tutela de urgência para cessar imediatamente os descontos. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que será concedida a tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e, ainda, ausência de perigo quanto à irreversibilidade dos efeitos da decisão. De acordo com o artigo 19-A da Lei Estadual nº 279/1979, com redação dada pela Lei nº 9.537/2021: “A Gratificação de Risco da Atividade Militar é fixada no percentual de 62,50% (sessenta e dois por cento e cinquenta centésimos), tem base de cálculo correspondente ao somatório do soldo e eventual diferença de soldo, Gratificação de Habilitação Profissional e Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Militar ou Bombeiro Militar, e é devida ao militar do Estado em virtude das peculiaridades inerentes à carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.” Compulsando os autos, verifica-se presente a probabilidade do direito, uma vez que a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), instituída pelo art. 19-A da Lei Estadual nº 279/1979, com redação dada pela Lei Estadual nº 9.537/2021, visa compensar os riscos inerentes às atividades desempenhadas pelos militares estaduais, o que revela sua natureza indenizatória e, portanto, incompatível com a incidência do imposto de renda. O perigo de dano, por sua vez, encontra-se igualmente evidenciado, sobretudo pelo caráter alimentar da verba em questão, o que pode comprometer a subsistência do autor e de sua família, não se afigurando razoável que o autor continue a sofrer o desconto do imposto de renda. Nesse sentido, seguem julgados do E.TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito administrativo. Policial militar. Imposto de Renda sobre Gratificação de Risco de Atividade (GRAM). Decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que o Estado Réu se abstenha de efetuar descontos a título de Imposto de Renda sobre a referida verba. Insurgência deste. Probabilidade do direito. Natureza indenizatória, por se destinar à compensação dos riscos inerentes à carreira de Policial Militar. Perigo de dano. Descontos que incidem sobre verba da natureza alimentar. Ausência de risco de irreversibilidade dos efeitos da tutela provisória. Decisão que não se apresenta teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Aplicação do enunciado nº 59, da Súmula desta Corte. RECURSO DESPROVIDO. (0005403-37.2026.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento: 06/05/2026 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL)) DIREITO ADMINISTRATIVO E…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.