Processo 3001653-80.2026.8.06.6064
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: caucaia.2jecc@tjce.jus.br Processo nº 3001653-80.2026.8.06.6064 AUTOR: IONARA FERREIRA SOUZA REU: WHIRLPOOL S.A DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO E SÍNTESE DA DEMANDA Trata-se de Ação de Compensação por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência proposta por IONARA FERREIRA SOUZA em face de WHIRLPOOL S. A. (CONSUL). A controvérsia central reside na alegação de vício de qualidade em produto durável, especificamente uma geladeira da marca Consul, modelo CRE45MKBNA, adquirida pela autora no dia 29 de novembro de 2025. Em sua petição inicial de ID 203686321, a promovente relata que a mercadoria foi entregue em dezembro de 2025, conforme comprova a nota fiscal anexada aos autos, no valor total de R$3.307,01. Segundo a narrativa fática apresentada, a autora somente iniciou a utilização do equipamento no dia 22 de janeiro de 2026. Afirma que, logo nos primeiros dias de uso, o produto apresentou falhas na refrigeração da parte superior, o que motivou o acionamento da assistência técnica. A autora descreve um histórico de tentativas de reparo que, segundo ela, não solucionaram o problema de forma definitiva. Relata que, após um primeiro conserto realizado em março de 2026, a geladeira voltou a apresentar defeitos em abril do mesmo ano, congelando excessivamente os alimentos ou deixando de refrigerar adequadamente. Diante da persistência do vício e da alegação de que se trata de um item essencial, a promovente pleiteou a substituição do produto ou a devolução do valor pago, pedidos que teriam sido negados pela fabricante em canais de atendimento extrajudicial. Neste estágio processual, a autora requer a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar e sem a oitiva da parte contrária, para determinar a restituição imediata da quantia paga (R$ 3.307,01), devidamente atualizada, ou, sucessivamente, a substituição imediata do produto por outro de mesma espécie em perfeitas condições de uso. Fundamenta seu pedido na essencialidade do bem e no risco de perda de alimentos, alegando que a situação compromete a rotina de sua família, especialmente por possuir duas crianças em casa. Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC A análise do pedido de liminar exige a verificação rigorosa dos pressupostos estabelecidos pelo ordenamento jurídico processual para a concessão da tutela de urgência. O instituto da antecipação dos efeitos da tutela funciona como uma medida excepcional, destinada a proteger direitos que não podem aguardar o tempo natural do processo sob pena de perecimento ou de dano grave. Conforme estabelece o Art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da existência de elementos que evidenciem, simultaneamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A ausência de qualquer um desses requisitos impede o deferimento da medida em sede de cognição sumária, devendo o magistrado agir com cautela para preservar o equilíbrio entre as partes. A probabilidade do direito, comumente referida como fumus boni iuris, consiste na aparência de veracidade das alegações da…
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