Processo 3001658-69.2025.8.06.0040

TJCE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
3001658-69.2025.8.06.0040
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

Vara Única da Comarca de Assaré  Rua Coronel Francisco Gomes, s/n, Centro, ASSARé - CE - CEP: 63140-000  Whatsapp da Unidade : (85) 81367144 PROCESSO Nº:3001658-69.2025.8.06.0040 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Exoneração] PARTE AUTORA: AUTOR: J. F. D. S. PARTE RÉ: REU: G. A. F. D. S. VARA: Vara Única da Comarca de Assaré VALOR DA CAUSA: R$ 1.518,00   EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE XX DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Assaré, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de J. F. D. S., brasileiro, viúvo, aposentado, CPF nº 211.XXX.XXX-04, residente e domiciliado a Rua José Daniel, nº 336, José Dodô, CEP: 63.140-000, Assaré-CE, foi proposta uma ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), contra G. A. F. D. S., brasileira, solteira, desempregado, RG nº 2022064328-2, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada a Rua José Daniel, nº 132, Centro, Assaré, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA A REQUERIDA G. A. F. D. S. do teor da Sentença ID. 193823916 a seguir transcrita: "III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGA-SE por sentença o acordo celebrado em audiência de mediação  (ID. 193241532) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARA-SE que fica exonerado o autor (Sr. José Fernandes da Silva) da obrigação alimentar em relação à G. A. F. D. S. isto após o pagamento do valor total de R$ 911,10 (novecentos e onze reais e dez centavos), em 03 (três) parcelas de R$ 303,70, com vencimentos em 01/03/2026, 01/04/2026 e 01/05/2026, na forma pactuada. Sem custas e honorários, em razão da solução consensual e da gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se pessoalmente (via Oficial de Justiça) ambas as partes, por o direito discutido referir-se à verba alimentar. Após o trânsito em julgado e comprovado o adimplemento integral, arquivem-se com as baixas de estilo. Assaré/CE, data da assinatura digital. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito - NPR". CUMPRA-SE.  ASSARé/CE, 24 de julho de 2026.   Juiz(a) de Direito Vara Única da Comarca de Assaré

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