Processo 3001667-79.2025.8.06.0024

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001667-79.2025.8.06.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3001667-79.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ROBERTA COSTA BEZERRA e outros (4) PROMOVIDO(A)(S)/REU: TAM LINHAS AEREAS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: FABIO RIVELLIARACELLY COUTO MACEDO MATTOS O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 13 de maio de 2026. FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral   TEOR DA SENTENÇA:   ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br   PROCESSO Nº 3001667-79.2025.8.06.0024   PROMOVENTE(S)/AUTOR: ROBERTA COSTA BEZERRA e outros (4)   PROMOVIDO(A)(S)/REU: TAM LINHAS AEREAS   SENTENÇA   Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por HELANO ROBERTO BEZERRA, ANA TEREZA COSTA BEZERRA e HELANO ROBERTO BEZERRA FILHO, em face de LATAM AIRLINES BRASIL (TAM LINHAS AÉREAS), devidamente qualificados. Os autores alegam que houve vício na prestação dos serviços da requerida consistente em reiterados atrasos de voos que resultaram em mais de 24hs de atraso entre o voo originalmente contratado, alegam assistência material insuficiente, pugnam pela reparação do dano moral. A requerida, devidamente citada, apresentou contestação defendendo a regularidade de sua conduta vez que forneceu auxílio material aos consumidores e os alocou em voo disponíveis. Pugnou pela suspensão do feito e pela improcedência dos pedidos. Houve tentativa de conciliação, esta restou infrutífera (ID. 201491507). No que se refere ao pedido de gratuidade judiciária, ele apenas atende ao requisito do interesse processual no 1º grau de jurisdição quando for reconhecida a litigância de má-fé ou no caso de extinção do processo por ausência injustificada do autor a qualquer das audiências do processo (art. 51, § 2º, da lei 9.099/95). Assim, observo que será analisado caso seja intentado recurso inominado por qualquer dos litigantes. FUNDAMENTAÇÃO   DA INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.417 DO STF Antes de adentrar ao mérito cumpre enfrentar o pedido de ID. 187948508, formulado pela requerida. A requerida pugna pela suspensão do feito e fundamento seu pedido na determinação exarada do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.417). A controvérsia em exame diz respeito ao cancelamento de voo internacional, decorrente de…

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