Processo 3001682-75.2025.8.06.0112
TJCE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br Processo nº: 3001682-75.2025.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral, PROFISSIONAIS DE APOIO] Parte Autora: REQUERENTE: J. M. D. F. L. Parte Promovida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SENTENÇA I- RELATÓRIO R. H. Cogita-se PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ajuizado por J M D F L em desfavor do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE, por meio da qual tenciona a satisfação de crédito no valor inicial de R$6.215,00 (seis mil e duzentos e quinze reais). Regularmente intimada, a Fazenda Executada não quitou o débito nem apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, deixando correr o prazo in albis (id. 207716359). Conclusos, vieram-me os autos. Feito o sucinto relato, passo a solucionar a controvérsia. II- FUNDAMENTAÇÃO O Município Executado foi citado/notificado regularmente e não ajuizou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, tendo deixado transcorrer o prazo para tanto in albis (id. 207716359). Nesse contexto, forçoso se faz homologar o valor dos honorários de sucumbência indicados no requerimento de cumprimento de sentença de id. 187706610 e, por conseguinte, determinar a expedição de um precatório direcionado ao Município de Juazeiro do Norte para fins de pagamento do valor do débito devidamente atualizado, na forma do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil de 2015. Desnecessárias outras considerações. III- DISPOSITIVO Pelas razões expostas, HOMOLOGO O VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (R$6.215,00) OBJETO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - atualizados até a data da assinatura digital. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, a Parte Exequente deverá juntar aos autos cópia de comprovante de dados bancários e documento de identificação pessoal, conforme disposto no art. 22, XI, da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Publique-se e intime-se. Não havendo insurgência recursal: I.1 - Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos arts. 7 a 17 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023, direcionado ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE para pagamento do valor atualizado da indenização por danos morais, na quantia de R$3.150,00 (três mil e cinto e cinquenta reais) - atualizado até dezembro de 2025 - em prol de J. M. D. F. L. (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), representado por EDVÂNIA DUDA FELIZ OLIEVIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante transferência diretamente para a conta do credor (art. 535, §3º, II, CPC e art. 12 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023). I.2 - Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos arts. 7 a 17 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº. 14/2023, direcionado ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE para pagamento do valor atualizado dos honorários advocatícios, na quantia de R$3.065,00 (três mil e sessenta e cinco reais), com…
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