Processo 3001710-48.2026.8.06.0099

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001710-48.2026.8.06.0099
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Itaitinga
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000  PROCESSO Nº: 3001710-48.2026.8.06.0099 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO WILLIAN DA SILVA REU: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A.  DECISÃO Vistos.  Recebo a petição inicial, tendo em vista estarem preenchidos todos os seus requisitos, nos termos dos arts. 319 e seguintes do CPC.  Defiro pleito de gratuidade da justiça, posto que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, bem como diante da presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência por pessoa natural, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas, conforme determina o § 4º do art. 98, do CPC.  Remetam-se os autos ao Cejusc para que seja realizada audiência de mediação/conciliação entre as partes. Cite-se e intime-se o promovido com antecedência mínima de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação supramencionada e intime-se a parte autora para comparecimento, cientificando as partes de que a ausência voluntária e injustificada de algum dos litigantes ao ato poderá implicar a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do CPC.  Na hipótese de não se obter solução amigável, poderá o requerido contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência a ser designada, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.  Sendo formulado acordo, retornem-me conclusos os autos.  Sendo infrutífera a audiência, aguarde-se o prazo da contestação e, decorrendo in albis, intime-se a parte autora para que manifeste interesse na produção de outras provas.  Caso o requerido apresente contestação e na peça de defesa sejam alegadas as matérias constantes no art. 337 ou 350 do CPC, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.  Oportunamente e com as certificações necessárias, retornem-me conclusos.  Expedientes necessários. Itaitinga - CE, na data da assinatura.   Bernardo Raposo Vidal Juiz de Direito

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