Processo 3001711-49.2026.8.06.0029

TJCE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
3001711-49.2026.8.06.0029
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Última publicação
31/07/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R. Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000.  Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667. E-mail: acopiara.2@tjce.jus.br.  Processo nº:   3001711-49.2026.8.06.0029 Classe:           EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto:         [Cédula de Crédito Bancário] Requerente:   EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA  Requerido:      EXECUTADO: RAIMUNDO LAEDE CEZAR DOS REIS e outros DECISÃO Vistos hoje. Recebo a inicial, nos termos propostos. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 827 do CPC, ressalvada eventual majoração em caso de rejeição dos embargos à execução. Cite-se a parte executada, preferencialmente pela via postal, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada na exordial, no valor de R$ 88.280,10, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito exequendo. Advirta-se a parte executada de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC, e que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários advocatícios poderão ser elevados para até 20% (vinte por cento), considerando-se o trabalho adicional desenvolvido pelo patrono da parte exequente, na forma do art. 827, § 2º, do CPC. Advirta-se, ainda, que, ocorrendo o pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do valor depositado no prazo de 05 (cinco) dias, por intermédio de seu patrono, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como concordância. Não ocorrendo o pagamento, nem sendo garantida a execução ou opostos embargos à execução, certifique-se nos autos e proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD e RENAJUD, em valor suficiente à satisfação do débito atualizado, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital.   (assinado digitalmente)                       Juiz de Direito

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