Processo 3001712-95.2025.8.06.0020
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PROCESSO N.º 3001712-95.2025.8.06.0020 REQUERENTE: JONAS TORRES BANDEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais", alegando, em síntese, ser aposentado do INSS e que tomou conhecimento, apenas em maio de 2025, da existência de um empréstimo consignado em seu nome que não teria contratado, o qual gerou descontos em seu benefício entre janeiro de 2020 e junho de 2025, totalizando R$ 21.618,22. Alega que a irregularidade foi percebida quando seu benefício foi temporariamente cessado e o banco passou a cobrar parcelas remanescentes, apresentando valores inconsistentes. Sustenta que o réu não apresentou contrato válido, assinatura ou comprovação de liberação do crédito. Afirma que a situação agravou sua condição financeira, levando-o ao superendividamento. Diante disso, requer tutela de urgência para suspensão das cobranças e exclusão de eventual negativação, o reconhecimento da inexistência do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Decisão de ID. 179571099 indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Por sua vez, aduz, o Banco Promovido, em contestação, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, impugna o pedido de justiça gratuita, alega conexão com outra demanda e requer o indeferimento da tutela de urgência. No mérito, sustenta a regularidade da contratação do empréstimo, afirmando que foi realizada em caixa eletrônico mediante uso de cartão, senha, token ou biometria, com posterior depósito do valor na conta do autor, havendo registros (logs) que comprovam a operação. Defende a validade da contratação eletrônica, a inexistência de fraude e a quebra do nexo causal por eventual culpa exclusiva do consumidor. Requer, ainda, o reconhecimento da incompetência do Juizado em razão da necessidade de perícia técnica. Impugna os pedidos autorais, pugnando pela improcedência da ação, afastamento da repetição em dobro e dos danos morais; subsidiariamente, requer que eventual devolução seja simples ou limitada ao valor efetivamente pago em excesso, com compensação dos valores recebidos pelo autor. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da ausência de interesse de agir: O acesso ao Poder Judiciário é direito constitucionalmente assegurado, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, sendo desnecessária a comprovação de exaurimento da via administrativa ou de tentativa de solução extrajudicial como condição para o ajuizamento da ação. No presente caso, a resistência à pretensão autoral encontra-se evidenciada pela própria conduta do Banco Réu, que efetuou descontos questionados na conta bancária da parte autora, ensejando, portanto, a lesão alegada e legitimando o acionamento do Judiciário. Dessa forma, não há que se falar em extinção do feito com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, motivo pelo qual, INDEFIRO a preliminar arguida. 1.1.2 - Da impugnação à justiça gratuita: Apresenta, a Instituição Requerida, impugnação à justiça gratuita, pois o Autor não demonstra sua real situação financeira. Dessa forma, considerando o contexto apresentado e a existência de documentos que comprovam que o autor recebia cerca de um salário mínimo e sequer está recebendo sua…
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