Processo 3001721-43.2025.8.06.0154
TJCE • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO Nº 3001721-43.2025.8.06.0154 RECORRENTE: ANA MARIA ALVES DA SILVA RECORRIDA: ANANDA INACIO FELIPE COSTA ORIGEM: JECC DA COMARCA DO QUIXERAMOBIM/CE RELATOR: JUIZ ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO EMENTA: RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADAS. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATO ILÍCITO, DANO, CULPA E NEXO CAUSAL RECONHECIDOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL EXCLUSIVA QUANTO À EXTENSÃO DOS DANOS MATERIAIS E À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. TRÊS ORÇAMENTOS APRESENTADOS PELA PRÓPRIA AUTORA. ADOÇÃO DO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANOS MORAIS AFASTADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS OU OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MERO DISSABOR DECORRENTE DO SINISTRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordamos membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator (art. 61 do Regimento Interno). Fortaleza/CE, 22 de junho de 2026. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Relator RELATÓRIO Tratam os autos de Recurso Inominado interposto por Ana Maria Alves da Silva, objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixeramobim/CE, nos autos da "Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em decorrência de Acidente de Trânsito" ajuizada em seu desfavor por Ananda Inácio Felipe Costa. Na petição inicial (Id.171184146), narra a parte promovente que, no dia 17 de julho de 2025, trafegava regularmente em sua motocicleta, marca Honda, modelo Biz, ano 2018/modelo 2019, quando foi surpreendida pela conduta imprudente da requerida que, conduzindo outra motocicleta, invadiu a contramão da via e colidiu frontalmente com a parte autora. Sustenta a requerente que o impacto ocasionou danos materiais em sua motocicleta, no montante de R$ 8.244,37 (oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), além de lesões corporais sofridas pela autora em decorrência da queda ocasionada pela colisão. Na Contestação (Id. 178751052), a parte requerida sustenta que reconheceu sua responsabilidade pelo acidente desde o primeiro momento, mas alega que o orçamento apresentado pela autora seria excessivo e incluiria peças não danificadas, afirmando que o reparo adequado não ultrapassaria o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Destaca, por fim, que a motocicleta foi consertada antes do ajuizamento da ação, impossibilitando a realização de perícia para aferição da extensão dos danos. Audiência de conciliação infrutífera (Id. 184673983). Réplica ao Id. 186242488. Sobreveio sentença de mérito (Id. 190015952), que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 8.244,37 (oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC desde o efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, bem como ao pagamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.