Processo 3001729-22.2025.8.06.0024
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3001729-22.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LUCIANA CARVALHO POMPEU PROMOVIDO(A)(S)/REU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S.A. SENTENÇA Vistos em inspeção interna (portaria 001/2026). Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por LUCIANA CARVALHO POMPEU em face de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S/A (MERCADINHOS SÃO LUIZ), na qual a autora sustenta que, em 28/06/2025, por volta das 15h30, estacionou seu veículo Renault Clio Sedan em área privativa destinada aos clientes do estabelecimento localizado na Av. Edilson Brasil Soares, nesta Capital, dirigindo-se ao interior do supermercado para realizar breve compra. Ao retornar, constatou que o veículo havia sido violado, verificando a subtração de duas malas profissionais contendo instrumentos essenciais ao exercício de sua atividade como maquiadora, incluindo secadores, chapinhas, modeladores, produtos capilares e diversos materiais de maquiagem e penteado. Afirma que buscou auxílio junto aos funcionários e gerência do estabelecimento, sem receber suporte efetivo, registro interno ou acesso às imagens de segurança. Sustenta que o furto ocorreu em estacionamento privativo, controlado e disponibilizado pela promovida como atrativo comercial, motivo pelo qual requer condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Pedido de tutela de urgência para obrigar o estabelecimento a fornecer os vídeos das câmeras de segurança, contudo a própria Autora juntou em ID 190786820 os citados vídeos que recebera da investigação criminal, o que torna preclusa a análise de tal pedido. Em contestação de ID 191130811, a promovida impugna o benefício da gratuidade judiciária e, no mérito, sustenta inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que prestou o auxílio cabível à consumidora e orientou quanto aos procedimentos formais para obtenção das imagens. Aduz que o furto decorreu de ato exclusivo de terceiro e sustenta que o veículo não teria sido arrombado, sugerindo que o automóvel poderia estar destrancado. Defende ausência de responsabilidade civil, inexistência de dever de indenizar e não configuração de dano moral, argumentando tratar-se de evento patrimonial decorrente da criminalidade urbana. Em réplica de Id 192369013, a autora rebate os argumentos defensivos e reforça a tese de responsabilidade objetiva do estabelecimento, sustentando que as imagens de segurança e os mecanismos internos de vigilância permanecem sob controle exclusivo da promovida. Afirma que o furto ocorreu efetivamente dentro do estacionamento privativo do supermercado, juntando imagens do circuito interno de segurança que demonstrariam o momento da subtração dos bens. Pois bem. Afigurando-se desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já constantes dos autos, aptas o suficiente para a formação da convicção, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, a teor do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a inversão do ônus da prova, tendo em vista a possiblidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.