Processo 3001734-50.2026.8.19.0023
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3001734-50.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : DEBORA DAIANE GUIMARAES TELES ADVOGADO(A) : ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ210192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por DEBORA DAIANE GUIMARÃES TELES em face de BANCO VOTORANTIM S A. Indefiro a gratuidade de justiça, haja vista que o valor financiado é incompatível com a alegação de insuficiência de recursos. Pelo que se depreende dos autos, a parte autora celebrou contrato de financiamento de veículo no valor total de R$ 44.617,73, a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 1.849,00, além do pagamento de entrada no montante de R$ 21.474,00. Tais circunstâncias, por si sós, revelam capacidade financeira incompatível com a alegação de insuficiência de recursos. Nesse sentido, veja-se o teor da súmula 288 do TJRJ: “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” No mesmo sentido, vejam-se julgados do TJRJ: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUTOR/ AGRAVANTE QUE BUSCA REVER AS CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, POR MEIO DO QUAL SE OBRIGOU A PAGAR 48 PARCELAS DE R$ 1.394,98 MENSAIS. VALORES DO NEGÓCIO FIRMADO QUE SÃO INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDÍCIOS DE EXISTÊNCIA DE RENDA NÃO INFORMADA. AGRAVANTE, QUE SE DIZ ISENTO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA E QUE ALEGA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, NÃO ESCLARECE COMO ARCAVA COM AS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO E AINDA PROVIA O SEU SUSTENTO. SÚMULA N° 39, DO TJRJ: "É FACULTADO AO JUIZ EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA OBTER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF), VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE." SÚMULA N° 288, DO TJRJ: "NÃO SE PRESUME JURIDICAMENTE NECESSITADO O DEMANDANTE QUE DEDUZ PRETENSÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, CUJA PARCELA MENSAL SEJA INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE." RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (0044703-79.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 09/06/2022 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)” Ademais, a manutenção de um veículo implica na existência de outros custos, como combustível, seguro, tributos etc., os quais devem ser somados à parcela mensal do financiamento, o que indica que não há a insuficiência de recursos alegada. Intime-se a parte autora para que recolha as custas devidas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Certifique-se se há ação em curso envolvendo as mesmas partes e o mesmo automóvel objeto de alienação fiduciária. Sendo o caso, a ação distribuída posteriormente deverá ser apensada à primeira, pois há conexão e devem ser julgados conjuntamente, conforme art. 55, §3º, do CPC e decidido pelo TJRJ: “DEVEM SER REUNIDOS, PARA JULGAMENTO CONJUNTO, NA FORMA DO ART. 55, § 3º, DO CPC, OS PROCESSOS DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL E DE BUSCA E APREENSÃO DO MESMO BEM, OBSERVANDO-SE O PROCEDIMENTO COMUM E NELE SE ADOTANDO AS TÉCNICAS ESPECIAIS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA BUSCA E APREENSÃO, NA FORMA DO ART. 327, § 2º, DO CPC, ESPECIALMENTE: (1) A BUSCA E APREENSÃO LIMINAR; (2) A PURGA DA MORA; (3) O RECONHECIMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA…
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