Processo 3001748-34.2026.8.19.0023
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 3001748-34.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : JOSIELE MONTEIRO GONCALVES ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE SENA CID DE ABREU (OAB RJ241682) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOSIELE MONTEIRO GONÇALVES em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, na qual a autora alega a ocorrência de cobrança excessiva em fatura referente ao mês de maio de 2026, no valor de R$ 1.437,99, em discrepância com a média de consumo mensal do imóvel. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do débito impugnado, a manutenção do fornecimento de energia elétrica e a autorização para depósito judicial dos valores. Defiro a justiça gratuita, eis que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural. Passo à análise do pedido de tutela. No exame dos fatos e por meio da prova documental acostada aos autos, vislumbro que há verossimilhança no direito invocado, bem como risco ao resultado útil do processo, caso a medida seja examinada apenas ao final. O perigo de dano, por sua vez, consubstancia-se no risco de suspensão do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, durante o curso do processo. No caso, a probabilidade do direito encontra respaldo na documentação acostada aos autos, notadamente diante da significativa discrepância entre a fatura impugnada, com vencimento em maio do corrente ano, e o histórico de consumo da parte autora. A pretensão, igualmente, não é dotada de irreversibilidade. Nesse sentido, transcrevo ementa de julgado do TJRJ: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TUTELA INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. REFORMA DA DECISÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO ESSENCIAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS, DIANTE DOS VALORES EXORBITANTES E DESPROPORCIONAIS DAS FATURAS IMPUGNADAS. PERICULUM IN MORA CARACTERIZADO, NA MEDIDA EM QUE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA É INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES MÍNIMAS DE QUALQUER PESSOA. PREENCHIMENTO DOS ELEMENTOS DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFATURAMENTO DAS CONTAS IMPUGNADAS, PELA MÉDIA DE CONSUMO, QUE É MEDIDA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO. (0037790-47.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julgamento: 28/07/2022 - NONA CÂMARA CÍVEL)” Assim, presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para suspender a cobrança impugnada e as demais que foram realizadas com valores exorbitantes no curso do processo, bem como determinar que a parte ré se abstenha de interromper os serviços de energia na residência da parte autora em decorrência dos débitos impugnados na inicial, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00. A parte autora deverá efetuar o depósito judicial das faturas impugnadas, tomando por base o consumo médio apurado, no valor de R$ 64,29, nos termos da Súmula 195 do TJRJ, sob pena de revogação da tutela. O mesmo procedimento deverá ser observado em relação às faturas vincendas que apresentem cobrança excessiva. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como intime-se para o imediato cumprimento da presente decisão, autorizando-se o cumprimento por Oficial de Justiça de plantão, em razão da urgência. Deixo para designar audiência de…
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