Processo 3001762-24.2025.8.06.0020

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001762-24.2025.8.06.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia esq. Com Rua Guarujá - Messejana. CEP: 60871-020. Telefone/Fax: 3488-6107   Processo nº : 3001762-24.2025.8.06.0020 AUTOR: GUILHERME BIZERRIL DE ALENCAR  REU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., OI S.A.                                                               MINUTA DE SENTENÇA   Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.   1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais por Falha na Prestação e Concessão de Tutela de Urgência", alegando, em síntese, que é cliente da Requerida Oi, prestadora de serviço de telefonia fixa e de internet, desde 07/10/2021, tempo em que cumpriu rigorosamente com a sua obrigação o contratual, pagando em dia os valores devidos pela contraprestação ao serviço contratado. Contudo, afirma que os serviços que foram prestados ao requerente nos últimos meses, foram de péssima qualidade, em total desrespeito ao que fora de livre vontade acordado entre as partes, ocasionando diversos transtornos no âmbito moral e material. Afirma que, desde o dia 24/04/2025, a Requerida paralisou de maneira inadvertida e injustificada a velocidade, o requerente em contato com a requerida solicitou o suporte técnico o qual foi atendido e foi constatado e informado pelo técnico que seria necessária uma equipe para reparo em área externa, denominados internamente equipe de engenharia e que o reparo seria solucionado em até dois dias. Afirma que, após os dois dias prometidos pelo técnico para a normalização da conexão, o requerente entrou em novo contato, solicitando nova visita técnica da equipe para área externa, tendo em vista o que já fora relato pelo primeiro técnico. Afirma que, o segundo técnico foi a residência do requerente buscando realizar reparo que já havia sido informado que deveria ser realizado em área externa, o técnico da requerida proferiu palavras semelhantes ao primeiro técnico, informando que o problema é na área externa e que iria acionar a equipe especializada para o serviço, bem como seria solucionado em até 48h. Afirma que, o requerente entrou em contato novamente com a requerida, já totalizando 4 acionamentos, para a resolução de um problema já identificado pela requerida. Afirma que, o requerente já se encontrava sem conexão à internet por 12 dias, restando induvidosa a evidente falha na prestação de serviço. Afirma que, o requerente optou por cancelar o contrato com a Requerida dia 08/05/2025, no entanto, no dia 12/05/2025, percebeu que a fatura referente ao mês de maio havia sido debitada novamente, tendo ligado para reclamar e acabou descobrindo que seu contrato não estava cancelado, que iria pagar o proporcional de todos esses dias apesar de estar sem acesso ao serviço anteriormente contratado, assim reiterou o pedido de cancelamento e estorno do valor descontado. Afirma que, no dia 14/05/2025, constatou que a solicitação de cancelamento realizada dia 08/05/2025 não havia sido atendida até o momento, evidenciando que a requerida postergou o cancelamento para cobrar saldo proporcional maior mesmo sem prestar o serviço, no qual foi informado que o contrato apenas foi cancelado dia 16/05/2024, dessa maneira a requerida não iria cobrar o proporcional, pois o requerente estava sem acesso à internet a 22 dias. Por fim, afirma que em surpresa, o…

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