Processo 3001776-76.2025.8.06.0062

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3001776-76.2025.8.06.0062
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Cascavel
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA   PROCESSO N.º 3001776-76.2025.8.06.0062  CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL  APELANTE: ANTONIO CELSO DOMINGOS SILVA  APELADOS: MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE e do INSTITUTO CONSULTORIA PÚBLICO PRIVADA (CONSULPAM)     EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. INSUFICIÊNCIA PARA ALCANÇAR A CLASSIFICAÇÃO DO AUTOR. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   I. CASO EM EXAME  1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária com pedido de tutela de urgência, na qual candidato aprovado em concurso público para o cargo de Professor PEB II - 1º ao 5º Ano, classificado na 309ª colocação geral, em cadastro de reserva, buscou nomeação e posse, sob alegação de preterição decorrente de desistências de candidatos convocados e contratações temporárias.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Consiste em verificar se o recorrente, classificado na 309ª posição, possui direito subjetivo à convocação para concurso municipal de Professor PEB II em razão da eliminação de cinquenta e quatro candidatos melhores posicionados, o que elevaria o limite de convocações apenas até a 194ª colocação.  III. RAZÕES DE DECIDIR   3. A aprovação fora do número de vagas previstas no edital gera mera expectativa de direito. O direito subjetivo à nomeação somente surge nas hipóteses fixadas pelo STF no Tema 784.  4. O edital nº 001/2020 do certame previa 140 vagas imediatas, tendo o Município de Cascavel convocado 146 candidatos. Ainda que consideradas as 54 desistências apontadas pelo recorrente, o quantitativo de convocações não alcançaria a longínqua 309ª colocação geral ocupada pelo autor.  5. O ônus de comprovar a existência de cargo vago suficiente para alcançar sua classificação e a ocorrência de comportamento administrativo apto a caracterizar preterição indevida compete à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, encargo do qual o recorrente não se desincumbiu.  6. Diante da ausência de comprovação de cargo vago ou de preterição arbitrária, é defeso ao Poder Judiciário ordenar a criação de novas vagas e a consequente investidura de candidato integrante do cadastro de reserva.  IV. DISPOSITIVO  7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada.  _________________________  Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX; CPC, arts. 85, § 11, e 373, I.  Jurisprudência relevante citada: STF, RE 837.311/PI (Tema 784), Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 09.12.2015; STJ, RMS nº 56.532/PA, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 14.08.2018; TJCE, AI nº 30092031920258060000, Rel. Des. Durval Aires Filho, 1ª Câmara de Direito Público, j. 03.12.2025; TJCE, AC nº 02037766820228060112, Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes, 2ª Câmara de Direito Público, j. 18.10.2024; TJCE, AC nº 02033334620228060071, Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes, 3ª Câmara de Direito Público, j. 15.12.2025.     ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, em conhecer e negar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.  Fortaleza, data da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados