Processo 3001782-41.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3001782-41.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA   PROCESSO N°: 3001782-41.2026.8.06.0000 CLASSE PROCESSUAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO: [Liminar] AGRAVANTE: DIANA KELLY AMARANTE DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.   DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA MORA E OBSTÁCULO À APREENSÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DECORRENTE DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INFORMAÇÃO DA TAXA. IRREGULARIDADE QUE NÃO DESCARACTERIZA A MORA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame  1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Diana Kelly Amarante dos Santos contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Trairi/CE, que, nos autos de ação revisional de contrato bancário c/c indenização por danos morais, indeferiu o pedido de tutela de urgência voltado à suspensão da mora contratual. A agravante sustenta a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, alegando a existência de cláusula abusiva consistente na capitalização diária de juros sem a devida informação da taxa correspondente, em afronta à jurisprudência do STJ, o que, a seu ver, descaracterizaria a mora. Aduz, ainda, perigo de dano diante da iminente apreensão do veículo utilizado para trabalho, requerendo a concessão da tutela recursal. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia, portanto, em verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, a fim de possibilitar a suspensão dos efeitos da mora e, por conseguinte, obstar a apreensão do veículo, diante da alegada abusividade contratual decorrente da capitalização diária de juros. III. Razões de decidir  3. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada, conforme Súmulas nº 539 e 541 e entendimento firmado no REsp nº 973.827/RS. 5. No caso concreto, verifica-se que o contrato prevê expressamente a capitalização diária dos juros remuneratórios. Todavia, não há indicação da taxa diária correspondente, circunstância que viola o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. 6. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.826.463/SC, sob o rito dos repetitivos, firmou entendimento de que a ausência de informação acerca da taxa diária, quando pactuada capitalização nessa periodicidade, caracteriza abusividade parcial da cláusula contratual. 7. Contudo, tal irregularidade não implica, por si só, a descaracterização da mora, ensejando apenas o recálculo dos encargos contratuais, conforme orientação firmada no REsp nº 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28). 8. Assim, não se evidencia, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito apta a justificar a suspensão da mora contratual, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão agravada.…

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