Processo 3001787-03.2026.8.19.0000
TJRJ • Habeas Corpus Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Habeas Corpus Cível (Câmara) Nº 3001787-03.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Oferta RELATOR(A): Des. JOSÉ CARLOS PAES PACIENTE/IMPETRANTE : PAULO CESAR DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANA LINO GALUCIO (OAB RJ096973) EMENTA HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. 1. BUSCA A IMPETRANTE A CONCESSÃO DE LIBERDADE DO PACIENTE, “RECONHECENDO A DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CIVIL DIANTE DO PAGAMENTO SUBSTANCIAL E DA POSSIBLIDADE REAL DE QUITAÇÃO DO DÉBITO APENAS EM LIBERDADE”, ANTE AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO CIVIL POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE 1ª INSTÂNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. VERIFICANDO-SE AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS, CONSTATA-SE QUE, NA VERDADE, BUSCA A IMPETRANTE A DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E, COMO É CEDIÇO, O HABEAS CORPUS NÃO PODE SERVIR DE SUCEDÂNEO RECURSAL, EXCETO QUANDO DEMONSTRADA MANIFESTA ILEGALIDADE DO ATO APONTADO COMO COATOR, CAUSANDO PREJUÍZO DE LIBERDADE DO PACIENTE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ. 3. IMPENDE SALIENTAR, POR OPORTUNO, O CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, CONSOANTE ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 4. NÃO OBSTANTE, A ORDEM DE PRISÃO FOI REVOGADA POR DECISÃO DATADA DE 19.02.2026, COM O CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO, CONFIGURANDO, ASSIM, PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO OBJETO. 5. INSTADA A MANIFESTAR-SE ACERCA DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, A IMPETRANTE SE QUEDOU SILENTE. 6. DESSA FORMA, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 7. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus impetrado por ADRIANA LINO GALUCIO em favor de PAULO CESAR, sob o argumento de que o paciente efetuou o “pagamento substancial aproximado de R$ 120.000,00, sendo R$ 48.319,92 referente ao débito para com sua ex-esposa e R$ 71.737,62 referente ao débito para com sua filha, cuja soma já paga totaliza R$ 120.057,54”. Afirmou que o paciente não teve conhecimento do “saldo remanescente aproximado de R$ 68.428,96, cuja planilha atualizada foi juntada nos autos em 13/02/2026”, quando da sua prisão, que se deu no “dia 7/2, sendo que para quitação desse valor, ele depende exclusivamente de sua atividade laboral”. Alegou que “já houve expedição de alvará de soltura na execução alimentar referente ao processo de sua ex-mulher Priscila Costa Vial , revelando desproporcionalidade na manutenção da prisão integral.” Sustentou “constrangimento ilegal”, uma vez que a “prisão civil possui natureza coercitiva, não punitiva”, bem como por já ter “havido pagamento substancial e sendo possível a quitação do saldo apenas em liberdade, a manutenção da custódia mostra-se desproporcional.” Liminar indeferida por decisão de 15.02.2026 (id. 6). Declínio de competência por decisão de 20.02.2026 (id.15) Decisão a fls. 1.066 (001066) dos autos principais (0023875-17.2021.8.19.0209, datada de 19.02.2026, revogando a ordem de prisão, ante ao pagamento realizado. Instada a manifestar-se acerca de eventual perda superveniente do objeto, por força de despacho constante do evento 26, a impetrante quedou-se silente, consoante certidão do evento 32. É O RELATÓRIO. Busca a impetrante a concessão de liberdade do paciente, “reconhecendo a desproporcionalidade da prisão civil diante do pagamento substancial e da possiblidade real de quitação do débito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.