Processo 3001788-74.2025.8.06.0035

TJCE • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
3001788-74.2025.8.06.0035
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE Exmo. Sr. INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO PROCESSO: 3001788-74.2025.8.06.0035 DESPACHO   Trata-se de apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE ARACATI adversando a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati, que julgou parcialmente procedente o pedido constante na ação de obrigação de fazer ajuizada contra o ente ora recorrente.   Vieram os autos conclusos.   Compulsando detidamente os autos processuais, verifica-se que no curso da demanda originária foi interposto recurso de agravo de instrumento, ensejando a respectiva autuação neste 2º grau de jurisdição do processo nº 3016246-07.2025.8.06.0000. Analisando as informações oriundas do sistema PJe, observo que o aludido recurso foi distribuído em 15/09/2025, perante a 1ª Câmara de Direito Público, constando como Relator do feito o Exmo. Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.   Assim, verifico que o processo em tela foi distribuído indevidamente a esta Relatoria, porquanto a prevenção firmada em razão da anterior distribuição do agravo de instrumento de nº 3016246-07.2025.8.06.0000, consoante o teor do disposto no art. 68, caput e § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, in verbis: (destaquei)   Art. 68. A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. § 1º A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.   Dessa forma, determino a redistribuição dos autos ao Exmo. Desembargador Exmo. Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, competente que é para processar e julgar o presente recurso, nos moldes do art. 68, § 1º, do RITJCE, com a respectiva baixa no acervo deste gabinete.   Expedientes necessários.   Fortaleza/CE, data e hora informados no sistema. Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados