Processo 3001789-54.2025.8.06.0166
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO PROCESSO: 3001789-54.2025.8.06.0166 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO BOSCO OLIVEIRA DE SOUZA APELADO: BANCO BMG SA EMENTA: APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CARTÃO DE CRÉDITO SOB A MODALIDADE RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. DESPACHO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL. DOCUMENTOS JUNTADOS À EXORDIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO EXORDIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. PEÇA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DOS ARTS. 319 E 320 DO CPC. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ATINENTES À PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA, DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO E EXTRATOS BANCÁRIOS. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 425, IV E VI, 428, I, 429, II, DA LEI PROCESSUAL. I. Caso em exame 1.Trata-se de feito judicial no qual o autora defende que a cobrança de seguro no contrato de cartão de crédito sob a modalidade RCC é ilícita, no qual o Juiz da causa determinou a emenda da inicial para que a promovente apresentasse documentos para provar a hipossuficiência, comprovante de residência recente em seu nome, extratos bancários e declarações de próprio punho. II. Questão em Discussão 2.O apelo discute se é possível o indeferimento da petição inicial por inépcia e a extinção do processo sem análise do mérito com amparo nos arts. 321 e 485, I, da Lei nº 13.105/2015. III. Razões de Decidir 3.A análise recursal se faz em torno dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, mas, ao contrário, envolve a análise da documentação essencial à propositura da petição inicial, inexistindo ofensa à afetação do tema repetitivo nº 1.414 do STJ, por ausência de abordagem a respeito do mérito da validade do negócio jurídico (RMC ou RCC) e das suas consequências jurídicas. 4.Os art. 319 e 320 da Lei Processual Civil determinam que a petição inicial deve ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo eles "os que comprovam a ocorrência da causa de pedir" (REsp n. 1.040.715/DF) e "os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda" (REsp n. 1.262.132/SP). 5.A petição inicial acostou a procuração ad judicia, procuração ad judicia assinada de próprio punho, registro geral com número do cadastro de pessoa física, comprovante de endereço no nome próprio, extrato do INSS, comprovantes de pagamentos pela autarquia previdenciária federal e o contrato que contém o acessório impugnado, documentação suficiente para comprovar, em tese, a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e o exercício do contraditório e da ampla defesa, cabendo à contraparte, a prova de que o contrato de empréstimo consignado existe ou não. 6.As cópias documentais juntadas à inicial pelo advogado, sob a sua responsabilidade, nos termos do art. 425, IV e VI, da Lei Processual Civil, fazem a mesma prova que os originais, logo, eventuais faltas quanto às suas autenticidades podem ser sanadas na fase instrutória, quando da oitiva da autora. 7.O histórico de empréstimos consignados demonstra que o promovente aufere proventos da ordem de um salário-mínimo por mês, suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica para o fim de concessão da gratuidade judiciária; o comprovante de endereço está em nome do autor, não havendo indícios de que existe fraude. 8. A determinação de emenda à inicial foi cumprida logo na…
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