Processo 3001790-70.2025.8.06.0091
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE PROCESSO Nº: 3001790-70.2025.8.06.0091 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALTALITA ALVES TAVARES APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, sob alegação de cobrança indevida vinculada a "Parcelamento Artigo 323", decorrente de suposta recuperação de faturamento a menor. A autora sustenta a nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada e contradição quanto à distribuição do ônus da prova, requerendo a declaração de inexistência do débito ou a anulação da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença incorreu em nulidade por ausência de fundamentação adequada e por inobservância da inversão do ônus da prova deferida em favor da consumidora; e (ii) estabelecer se a concessionária comprovou documentalmente a regularidade da cobrança decorrente de recuperação de consumo nos termos da regulamentação da ANEEL. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 489, §1º, IV, do CPC exige que a decisão judicial enfrente todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, sob pena de ausência de fundamentação válida. O deferimento da inversão do ônus da prova transfere à concessionária o dever de comprovar, de forma documental e específica, a regularidade da cobrança, inclusive quanto ao erro de faturamento, memória de cálculo e prévia notificação da consumidora. A sentença incorre em contradição lógica ao reconhecer a inversão do ônus probatório e, posteriormente, exigir da consumidora a desconstituição das alegações genéricas apresentadas pela concessionária. A mera alegação de "análise de sistema" não supre o dever probatório da concessionária, sobretudo diante da ausência de histórico de consumo, planilhas de cálculo e comprovantes de notificação exigidos pela regulamentação da ANEEL. A reprodução genérica de dispositivos normativos sem correlação concreta com o acervo probatório caracteriza fundamentação deficiente, em afronta ao artigo 489, §1º, I e IV, do CPC. A jurisprudência do TJCE e do STJ reconhece a nulidade de decisões genéricas que deixam de enfrentar argumentos relevantes suscitados pelas partes e não analisam adequadamente as provas dos autos. A ausência de fundamentação adequada impede a aplicação da teoria da causa madura, impondo o retorno dos autos à origem para regular instrução processual e novo julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A sentença que deixa de enfrentar argumentos relevantes e se limita à reprodução genérica de normas incorre em nulidade por violação ao artigo 489, §1º, do CPC. A inversão do ônus da prova em relação de consumo impõe à concessionária o…
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