Processo 3001803-32.2025.8.06.0168

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001803-32.2025.8.06.0168
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Solonópole
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R. Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: solonopole.2vara@tjce.jus.br  DECISÃO                Processo nº: 3001803-32.2025.8.06.0168 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto:  [Empréstimo consignado]  Requerente: AUTOR: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO Requerido  REU: BANCO BRADESCO S.A.        Intime-se as partes por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, justificando sua necessidade sem apresentar motivos tautológicos, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lida. Na oportunidade, faculto o autor, por meio de seu advogado, para apresentar réplica a contestação. Após, venham os autos conclusos para deliberação.   Expedientes Necessários Solonópole (CE), 26 de junho de 2026    Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1]      [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006:  "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Para aferir  a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar  o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau. Abrir  a tela, colocar o nº do processo e o código do documento.

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