Processo 3001810-51.2025.8.06.0062
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Cascavel RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 Processo nº:3001810-51.2025.8.06.0062 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: ANTONIA OZELI GOMES PROCOPIO e outros (4) REU: MUNICIPIO DE CASCAVEL SENTENÇA Vistos etc. I-RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária ajuizada por ANTÔNIA OZELI GOMES PROCÓPIO, CARLA VANESSA MIRANDA DOS SANTOS, GALILEU CABRAL DE LIRA, KEBERLLY SILVA FERREIRA e MARIA JOSÉ FABRÍCIO DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE, todos devidamente qualificados nos autos. Narram os autores, em síntese, terem celebrado contratos temporários com o Município de Cascavel para exercerem suas respectivas funções na rede pública municipal, sob a justificativa de excepcional interesse público. A primeira requerente, Antônia Ozeli, atuou como Professora de Educação Básica e reclama o período de agosto de 2020 a dezembro de 2023; a requerente Carla Vanessa, atuou como auxiliar de serviços gerais e reclama o período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024; o requerente Galileu Cabral atuou como vigia e reclama o período de agosto de 2020 a dezembro de 2024; o requerente Keberlly Silva atuou como auxiliar de serviços gerais e reclama o período de julho de 2021 a dezembro de 2024; a requerente Maria José Fabrício atuou como Professora da Educação Básica e reclama o período de agosto de 2020 a dezembro de 2023. Seguem narrando que, apesar da natureza supostamente transitória dos contratos, todos foram sucessivamente renovados, de forma contínua e ininterrupta e, em virtude de as contratações temporárias terem sido reiteradamente renovadas, os requerentes fazem jus ao pagamento de férias, décimo terceiro salário e FGTS, razão pela qual requerem que a parte ré seja condenada ao pagamento dos valores devidos. Inicial instruída com os documentos de IDs 170822118 a 170822113. Recebida a inicial, determinou-se a citação do requerido para contestar a presente ação (ID 170834896). Contestação apresentada sob ID 180520248, em que o requerido, preliminarmente, impugnou o pedido de justiça gratuita, bem como suscitou a ausência de interesse processual, sob o argumento de que as obrigações contraídas pelo Município foram devidamente adimplidas. No mérito, sustentou, em síntese, a inexistência de vínculo empregatício, tendo em vista que o acerto entre as partes tinha natureza cível, dessa forma, os requerentes não fazem jus a nenhuma verba pleiteada. No mais, alegou que, por se tratar de contrato por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não há previsão para o recebimento dos valores pleiteados, já que tais valores são previstos apenas na CLT. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos formulados pelos requerentes. Réplica à contestação (ID 185120185). Despacho de ID 197635598 determinando a intimação das partes para se manifestarem sobre a designação de audiência para produção de prova. Intimada, a parte autora manifestou desinteresse na produção de provas e requereu o julgamento antecipado do mérito (ID 199707351). O Município de Cascavel nada apresentou ou requereu. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. II-FUNDAMENTAÇÃO Impende esclarecer que, de acordo com o art. 355 do Código de Processo Civil, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de fato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.