Processo 3001816-42.2025.8.06.0035

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3001816-42.2025.8.06.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3001816-42.2025.8.06.0035  APELAÇÃO  CÍVEL   ORIGEM:      ARACATI - 1ª VARA CÍVEL  APELANTE: JOZENILDO REBOUCAS ROCHA  APELADO:   COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL  RELATOR:   DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES  EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESABASTECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINARES REJEITADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÕES AUTORAIS NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.  I. CASO EM EXAME     1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes de suposta interrupção no fornecimento de energia elétrica que teria ocasionado desabastecimento de água em comunidade rural, em razão de falha na rede da concessionária.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2. Há três questões em discussão: (i) a apreciação das preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e lide predatória, arguidas em contrarrazões; (ii) determinar se restaram comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo causal aptos a ensejar responsabilidade civil da concessionária.  III. RAZÕES DE DECIDIR   3. A preliminar de ilegitimidade passiva é afastada pela aplicação da teoria da aparência, que protege o consumidor que, de boa-fé, identifica a empresa acionada como parte do mesmo grupo econômico responsável pelo serviço. A preliminar de inépcia da inicial não se sustenta, pois a petição inicial foi instruída com os documentos que o autor possuía, sendo a questão da prova matéria de mérito. Por fim, a alegação de lide predatória é rejeitada, pois o ajuizamento de múltiplas ações, por si só, não configura abuso de direito, especialmente quando decorrente de um evento que pode ter afetado uma coletividade.  4. Reconhece-se a relação de consumo, com possibilidade de inversão do ônus da prova, sem afastar o dever do autor de apresentar prova mínima do fato constitutivo.  5. No caso, o autor não apresentou provas de que sua residência foi diretamente afetada pela falta de energia ou que o abastecimento de água foi interrompido, limitando-se a juntar documentos genéricos.  IV. DISPOSITIVO E TESE   6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.      Tese de julgamento: "1. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa a parte autora de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. 2. A ausência de comprovação individualizada do dano impede o reconhecimento da responsabilidade civil e do dever de indenizar. 3. Provas genéricas ou indiretas, desacompanhadas de elementos concretos, são insuficientes para demonstrar falha na prestação de serviço essencial."       _____________          Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CPC, arts. 373, I, 85, §11, e 98, §3º.      Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 3036493/SE.  TJCE, AC n. 0259169-54.2021.8.06.0001.           ACÓRDÃO       ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação cível, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte deste.      Fortaleza, data e hora do sistema.       Antônio Abelardo Benevides Moraes                …

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