Processo 3001819-75.2025.8.06.0300

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001819-75.2025.8.06.0300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Núcleo de Justiça 4.0    PROCESSO N.º      3001819-75.2025.8.06.0300 REQUERENTE:       RAQUEL RIBEIRO LEANDRO REQUERIDO:          Enel   MINUTA DE SENTENÇA   Vistos.   Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.   1. FUNDAMENTAÇÃO:                    A requerente é agricultora, residente em zona rural, onde cultiva uma plantação de melancia (anexo 07), da qual retira o sustento de sua família, composta por ela, seu companheiro e seus dois filhos menores.   No mês de março de 2025, a requerente recebeu uma fatura de energia elétrica no valor de R$ 1.059,52 (mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) valor muito acima da média de consumo mensal, que era em torno de R$ 170,00 (cento e setenta reais), conforme histórico de consumo (anexo 03). Imediatamente entrou em contato com a companhia, ora ré, onde foi feita uma reclamação, e a empresa enviou um técnico para fazer vistoria que foi realizada e constatada ANOMALIA no medidor de energia, conforme relatório de avaliação técnica elaborado pela requerida (anexo 04). Em seguida, foi informado à requerente que as faturas emitidas do período do mês 03/2025 a 09/2025 com base no medidor defeituoso não precisariam ser pagas, pois foi constatado defeito no medidor e ele ia ser trocado e as faturas canceladas.  Todavia para total surpresa da autora, no dia 10/09/2025 mesmo sem débito válido e sem qualquer aviso prévio, a empresa realizou o corte no fornecimento de energia elétrica, deixando a Autora e sua família sem luz por 3 (três) dias consecutivos, sendo religada apenas no dia 13/09/2025.              A promovida aduz, preliminarmente, a impossibilidade de inversão do ônus da prova e ausência de interesse processual. No mérito sustenta que da análise do histórico de faturamento da unidade, verifica-se que houve uma moderada alteração no perfil de consumo do cliente, fato que não pode ser imputado de qualquer forma à concessionária, que somente faz a cobrança da energia consumida pelos seus clientes.   1.1 - PRELIMINARMENTE:   1.1.1 - Da inversão do ônus da prova:   É inafastável à relação travada entre as partes a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.   Desse modo, é preciso ter em mente que o onus probandi, no caso em liça, é da empresa Promovida. Digo isto, pois, um dos princípios do Código Consumerista é o da inversão do ônus da prova, disciplinado no artigo 6º, inciso VIII, do citado diploma.   In casu, diante do estado de hipossuficiência do consumidor, milita em seu favor a presunção de veracidade e incumbe ao Demandado desfazê-la.  1.1.2 Do julgamento antecipado   Constatando o Juiz provas suficientes para o seu livre convencimento, o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, CPC), não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória.   O juiz tem o poder-dever de julgar antecipadamente a demanda, desprezando a realização de audiência para a produção de prova testemunhal, ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide.   Assim entendo por desnecessária audiência de instrução, tendo em vista os princípios da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da lei 9.099/95.   1.1.3- Da ausência de interesse processual   O interesse de agir trata-se de pressuposto processual de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados