Processo 3001820-13.2026.8.06.0175
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des. Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: trairi.1@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 3001820-13.2026.8.06.0175 PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: JOSE DA GUIA FILHO EXECUTADO: MANOEL MOURA DOS SANTOS Vistos etc. Inicialmente, acolho a competência declinada através da Decisão de ID 214548305. Retifique-se a autuação para classe processual Execução de Título Extrajudicial. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar nos seguintes pontos: 1) informar contatos telefônicos (próprios ou de terceiros), endereço eletrônico (e-mail) e acrescentar pontos de referência ao endereço (art. 319, II, CPC); 2) juntar comprovante atualizado de endereço, nesta urbe, em seu nome; ou, se for em nome de terceiro, deverá trazer declaração firmada pelo terceiro (declarando que o requerente ali reside), haja vista que o documento elencado aos autos em ID 205501008 está equivocado, uma vez o próprio requerente é quem está declarando.(art. 319, II c/c 320, ambos do CPC). 3) informar se entrou em contato com a parte requerida, visando solucionar administrativamente, e em caso positivo, deve juntar pertinente documentação acerca aos contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, notificação extrajudicial, ligações realizadas e etc) (art. 319, III, CPC); Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias. Expedientes necessários. Trairi (CE), 28 de julho de 2026. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito
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