Processo 3001836-44.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3001836-44.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE : PAULO ROBERTO DE SOUZA VIDAL ADVOGADO(A) : LUANA OLIVEIRA DO VALE FREITAS (OAB RJ256495) AGRAVADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em contrato de alienação fiduciária, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969. 2. O agravante alega ausência dos requisitos legais para a propositura da demanda em razão de vício na constituição em mora, vício de consentimento, manipulação de informações e questiona a validade da assinatura eletrônica no contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve regular constituição em mora do devedor para fins de busca e apreensão; e (ii) saber se as alegações de vício de consentimento e validade da assinatura eletrônica podem ser analisadas nesta via. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A notificação extrajudicial foi enviada ao endereço indicado no contrato, conforme documentos apresentados, sendo suficiente para a constituição em mora, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 5. A teoria da expedição e a jurisprudência consolidada dispensam a exigência de recebimento pessoal da notificação pelo devedor. 6. No caso concreto, a notificação foi recebida no endereço contratual e não houve controvérsia quanto ao recebimento. 7. A notificação indicou a mora em relação à parcela 8 e demais subsequentes, não havendo comprovação de adimplemento das demais parcelas pelo agravante. 8. As alegações de vício de consentimento e validade da assinatura eletrônica devem ser discutidas pela via própria. 9. Não se verifica teratologia, afronta à lei ou às provas dos autos na decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. R E L A T Ó R I O O presente recurso objetiva a reforma da decisão que deferiu o pedido liminar de busca e apreensão do veículo nos seguintes termos (evento 9 do processo originário): “Venha a complementação das custas/taxa judiciária conforme certificado "evento 7", no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Regularizado o recolhimento, defiro a liminar. Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão. Deposite-se o bem em mãos da parte autora ou seu representante legal. Cite-se a parte ré para pagar, no prazo de 05 dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados prelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou apresentar resposta, no prazo de 15 dias da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada, ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido o pagamento maior e desejar restituição. Fica o autor ciente, que o não acompanhamento do sr OJA na diligência de busca e apreensão, acarretará falta de interesse superveniente, podendo acarretar a extinção do processo. ” O agravante alega que a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão deveria ser reformada, pois teria ocorrido vício na constituição em mora uma vez que a notificação extrajudicial encaminhada pela instituição financeira referia-se à 8ª parcela do financiamento,…
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