Processo 3001851-08.2024.8.06.0012
TJCE • Recurso Inominado Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES Recurso Inominado nº 3001851-08.2024.8.06.0012 Recorrente: DANIEL MAIA SANTOS Recorridos: RESERVA DOS IPÊS Origem: 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA - CEARÁ Relator: GERITSA SAMPAIO FERNANDES EMENTA. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INSTALAÇÃO DE CONDENSADORA DE AR-CONDICIONADO NA FACHADA. GRADAÇÃO DE PENALIDADES REGIMENTAIS. NULIDADE FORMAL DA ADVERTÊNCIA ESCRITA DIRETA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE CAPÍTULO, PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora, que assina o acórdão, em conformidade com o artigo 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, CE., data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES Juíza Relatora RELATÓRIO Daniel Maia Santos ajuizou ação cível com pedido de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de evidência em face do Condomínio Reserva dos Ipês (ID 35228834). Em sua petição inicial, o autor informou ser proprietário e morador do apartamento número 508, do bloco 05, unidade de três quartos, do condomínio requerido. Narrou que, em 07/08/2024, recebeu uma penalidade de advertência escrita sob a alegação de ter promovido alteração de fachada ao instalar a condensadora de seu aparelho de ar-condicionado na área técnica de sua unidade (ID 35228838). Sustentou o autor que a referida penalidade é nula, visto que o condomínio não observou a gradação punitiva estabelecida no art. 38 do Regimento Interno, aplicando diretamente a advertência escrita sem que houvesse prévia advertência verbal. Afirmou que a instalação não configura alteração de fachada e que o próprio condomínio utiliza locais idênticos para afixar as condensadoras das áreas comuns nas cinco torres, de modo que a atuação administrativa do réu revelaria comportamento contraditório e tratamento discriminatório em relação aos moradores do primeiro andar, que também teriam instalado os aparelhos em posições análogas. Postulou, assim, a declaração de nulidade da advertência escrita aplicada e a condenação do condomínio na obrigação de fazer consistente em autorizar a recolocação da condensadora no local de origem ou, sucessivamente, a condenação do réu a remover todas as condensadoras das áreas comuns. O Condomínio Reserva dos Ipês apresentou contestação defendendo integralmente a legalidade da penalidade aplicada (ID 35228983). Argumentou que a instalação promovida pelo autor violou a Convenção Condominial e o Regimento Interno do edifício por se tratar de local externo altamente visível, cuja intervenção compromete a harmonia arquitetônica da fachada. Sustentou que a matéria atinente à restrição de tais instalações já havia sido submetida e decidida em assembleia geral de moradores, de sorte que a proibição goza de presunção de legitimidade por emanar da soberana vontade coletiva. Rechaçou a tese de isonomia com os aparelhos de climatização das áreas comuns e requereu o julgamento de total improcedência da demanda. A audiência de conciliação restou infrutífera, motivo pelo qual o feito seguiu para a fase de instrução e julgamento (ID 35229010). Na oportunidade, as partes dispensaram os depoimentos pessoais e foi realizada a oitiva de duas…
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