Processo 3001859-86.2025.8.06.0064
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PROCESSO N°: 3001859-86.2025.8.06.0064 CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA APELADO: REGIS SANTOS DA CONCEICAO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. DILIGÊNCIA FRUSTRADA. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA INDICAÇÃO DE ENDEREÇO OU MANIFESTAÇÃO QUANTO À CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Administradora de Consorcio Nacional Honda LTDA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/CE, que extinguiu sem mérito a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Em suas razões, a instituição apelante sustenta a reforma da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, alegando ausência de desídia, uma vez que promoveu diligências para localização do bem, sendo indevida a extinção por ausência de pressupostos processuais. Defende, ainda, que a conversão da ação em execução é faculdade do credor e que houve nulidade da sentença por ausência de prévia intimação pessoal, requerendo a cassação da decisão e o retorno dos autos à origem. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar o acerto ou desacerto da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de manifestação à intimação judicial para indicação do endereço atualizado do requerido ou para conversão do feito em execução. III. Razões de decidir 3. Na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, o cumprimento da liminar e a posterior citação do devedor constituem pressupostos indispensáveis ao regular desenvolvimento do feito, sendo inviável a consolidação da posse e da propriedade do bem quando frustradas tais etapas. 4. Verificada a impossibilidade de localização do veículo, foi oportunizado ao autor indicar novo endereço ou requerer a conversão da demanda em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, providências que não foram adotadas, apesar de regular intimação. 5. A inércia do autor caracteriza a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, legitimando a extinção do feito com base no art. 485, IV, do CPC, hipótese que dispensa a intimação pessoal prevista no §1º do referido dispositivo, restrita aos incisos II e III. IV. Dispositivo 6. Ante o exposto, CONHEÇO da presente apelação e NEGO-LHE provimento, para manter integralmente a sentença vergastada. V. Dispositivos legais citados CPC: art. 2º e art. 1.010. Decreto-lei nº 911/1969: art. 3º e art. 4º VI. Jurisprudência relevante citada TJCE, Apelação Cível - 0227378-33.2022.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 19/07/2023, data da publicação: 19/07/2023 TJCE, Apelação Cível - 0282676-10.2022.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 18/07/2023, data da publicação: 18/07/2023 TJCE, Apelação Cível - 0295729-58.2022.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, 3ª…
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