Processo 3001861-48.2025.8.06.0099
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Távora, nº 1206, Centro, Itaitinga-CE - CEP:61880-000 Fone: (85) 8172-2599, e-mail: itaitinga.1@tjce.jus.br Processo: 3001861-48.2025.8.06.0099 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Autor/Promovente: FRANCISCO ASSIS ALVES DA SILVA Réu/Promovido: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. S E N T E N Ç A Cls. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por FRANCISCO ASSIS ALVES DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., ambos qualificados nos autos. Em sua petição inicial, a parte autora alega que exercia a atividade de motorista parceiro do aplicativo fornecido pela parte ré há mais de 9 anos e 3 meses, laborando com zelo e dedicação, possuindo nota média de 4,98 e 7.270 viagens concluídas e auferindo renda mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Narra que, em 20/10/2025, teve a sua conta bloqueada e posteriormente desativada pela plataforma, sem qualquer aviso prévio ou justificativa plausível. Narra que entrou em contato administrativamente com a requerida, oportunidade em que esta respondeu informando que o pedido de desbloqueio havia sido negado. Sustenta que o bloqueio gerou grave prejuízo financeiro, pois o autor alugava o veículo por R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, sem possibilidade de cancelamento. Dessa forma, requer tutela de urgência antecipada para que o réu desbloqueie imediatamente a conta do autor na plataforma UBER e, ao final, requer a confirmação da tutela antecipada, a condenação em danos morais em importe não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e a condenação por lucros cessantes no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Pugna pela gratuidade judiciária, pelo reconhecimento da relação de consumo, pela inversão do ônus da prova e pela condenação da ré ao pagamento de custas e honorários. Junta aos autos: imagens da tela do aplicativo Uber demonstrando que a conta está desativada (Id n.º 182878577). Em decisão de Id n.º 184112811, este Juízo recebeu a petição inicial e determinou a manifestação da parte ré sobre o pleito de tutela de urgência. Em contestação, a Uber impugna o pedido de gratuidade da justiça, sustentando que o autor não comprovou a insuficiência de recursos, e defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova, por entender que a relação mantida com o motorista é de parceria comercial, regida pelo Direito Civil. Afirma, ainda, que atua exclusivamente como plataforma tecnológica de intermediação e que, em razão da autonomia privada e da liberdade contratual, não pode ser obrigada a manter vínculo com determinado motorista. No mérito, a ré afirma que suspendeu/desativou a conta do autor porque identificou o envio de documentos irregulares e com dados alterados, em desacordo com os Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia e com as políticas antifraude da plataforma. Segundo a contestação, foram cadastradas três CNHs distintas na mesma conta, cujas fotografias e demais dados divergiam entre si, o que teria caracterizado comportamento fraudulento e justificado a desativação imediata. A Uber acrescenta que o motorista foi comunicado sobre o motivo do bloqueio e teve a possibilidade de solicitar revisão, tendo a medida sido mantida após nova análise. Por fim, a Uber sustenta que a desativação representou…
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