Processo 3001862-37.2026.8.06.0151
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 3001862-37.2026.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K. Y. D. C. D. S., VERA LUCIA BARBOSA DO CARMO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, envolvendo as partes acima referenciadas, devidamente qualificadas nos autos. A autora foi intimada, via advogado, para justificar o ajuizamento da demanda em Comarca diversa da que a requerente reside no prazo de 15 (quinze) dias, contudo, quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos. Breve relatório. DECIDO. Determina o art. 320, do Novo Código de Processo Civil, que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Já o art. 321, do mesmo Códex, direciona que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete", o que foi feito no caso dos autos. Assim, o parágrafo único do mesmo dispositivo leciona que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Nesse sentido é a jurisprudência pátria, senão vejamos: A C Ó R D Ã O EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS RELEVANTES - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA REGULARIZAR O FEITO INÉRCIA - APELO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 914 e 918, ambos do Código de Processo Civil, o executado deverá, obrigatoriamente, instruir o feito com as cópias das peças processuais dos autos de origem que forem relevantes ao processamento e julgamento da controvérsia. 2. O art. 330 do CPC dispõe sobre as hipóteses de indeferimento da petição inicial, sendo certo que o seu inciso IV faz alusão ao descumprimento dos termos do art. 321 do mesmo diploma legal, o qual faz referência ao art. 320, que assim versa: "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". 3. Sendo descumprida a determinação de juntada de documentos essenciais à apreciação da questão, não deve ser conhecido o apelo, conforme estabelece o art. 932, III do CPC. 4. Apelo NÃO CONHECIDO. (TJ-ES - APL: 00051000220178080014, Relator: JORGE DO NASCIMENTO VIANA, Data de Julgamento: 17/06/2019, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/07/2019) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS C/C COBRANÇA - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - FGTS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - NÃO CUMPRIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Determinada a emenda da petição inicial, a inércia da parte em cumprir a determinação judicial configura inequívoca desídia que deve culminar no seu indeferimento, com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso I, ambos do CPC/2015. 2. Tendo os autores deixado de cumprir à determinação do juízo de emenda da inicial para que retificassem o valor atribuído à causa e individualizassem os valores devidos a título de FGTS para cada um dos contratados, correto o indeferimento da petição inicial. (TJ-MS - APL: 08004182020188120015 MS 0800418-20.2018.8.12.0015, Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 08/04/2019, 2ª Câmara Cível, Data…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.