Processo 3001865-31.2025.8.06.0117
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 3001865-31.2025.8.06.0117 APELANTE: SHIRLEY RODRIGUES DA PAZ APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Shirley Rodrigues da Paz, visando à reforma da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, que julgou parcialmente procedente, a ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc) e inexistência de débito cumulada c/c repetição do indébito c/c indenização por dano moral c/c tutela antecipada , movida em desfavor do Banco Pan S/A, estando ambas as partes qualificados e representados nos autos. Consta da petição inicial que a autora percebeu descontos indevidos em sua conta, referentes a contrato de um cartão de crédito com reserva de margem consignável sob o nº de 2261830577. Alega, porém, que não realizou o referido negócio, motivo pelo qual pugna pela declaração de inexistência do contrato e do débito ora discutido, bem como pela repetição do dobro do indébito e a reparação a título de danos morais. A ação foi julgada parcialmente procedente, nos seguintes termos (id. 34269986): " Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, declarando resolvido o mérito do processo, nostermos do artigo 487, inciso I, do CPC, e assim o faço para declarar a nulidade do contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável(RMC) celebrado entre as partes.Por conseguinte, declaro a inexistência de débito originária do referido ajuste, assim como condenar a promovida a restituir ao autor,na forma simples, os valores indevidamente descontados em seubenefício previdenciário, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros, no percentual de 1% ao mês, ambos a partir do efetivo desembolso de cada parcela, determinando, ainda, o cancelamento do referido cartão RMC. " Irresignada com o deslinde do feito, a autora apresentou recurso de apelação, pugnando pela fixação dos danos morais e pagamento de repetição em débito em dobro (id. 34270291). Contrarrazões à id. 34270300 pelo desprovimento integral da apelação. Autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará para parecer de estilo. É o relatório. Decido. DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO Adianto que não há óbice ao julgamento monocrático da presente apelação cível, nas hipóteses autorizadas pelo art. 932 do Código de Processo Civil, os quais admitem inclusive interpretação extensiva para monocraticamente dar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em consonância com a jurisprudência dominante: Art. 932. Incumbe ao relator: (…) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.