Processo 3001868-98.2025.8.06.0112

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001868-98.2025.8.06.0112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550  Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.1civel@tjce.jus.br                                                           SENTENÇA                                                                            Processo n°:                     3001868-98.2025.8.06.0112 Apensos: [3002439-89.2024.8.06.0246] Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:  [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente:  AUTOR: LAURIDETE FURTADO DA SILVA Requerido:  REU: BANCO BRADESCO S.A.               I - RELATÓRIO Trata-se da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Lauridete Furtado Silva, em face de Banco Bradesco S.A, pelos motivos expostos na peça exordial de ID 150929404. Aduz a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes em razão de suposto débito vinculado ao réu, o qual afirma desconhecer, sustentando jamais ter contratado qualquer serviço ou produto financeiro com a instituição demandada. Relata que, após tomar ciência da negativação, buscou administrativamente esclarecimentos e a exclusão da restrição, sem êxito. Alega, ainda, que o contrato apresentado pelo réu seria fraudulento, razão pela qual requer a realização de perícia grafotécnica. Sustenta falha na prestação do serviço pela instituição financeira e afirma ter sofrido danos morais em decorrência da negativação indevida, pleiteando a declaração de inexistência do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos e indenização pelos prejuízos suportados. Requer, liminarmente, a concessão da tutela de urgência para determinar que a parte ré proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à exclusão dos apontamentos realizados em nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Ao final, pugna pela inversão do ônus da prova; pela declaração de inexistência do débito que motivou a negativação, com a consequente exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, confirmando-se a tutela de urgência eventualmente deferida; bem como pela condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Com a inicial, vieram procuração e documentos. Na decisão de ID 165982193, foi deferida a justiça gratuita e indeferida a tutela de urgência, diante da ausência de elementos suficientes para comprovar a alegada irregularidade do débito, especialmente em razão da juntada do contrato contendo aparente assinatura da parte autora, sendo determinada, ainda, a realização de audiência de conciliação e a citação da parte ré para contestar a demanda. Citado, o réu apresentou contestação de ID 168454743. Preliminarmente, alegou ausência de interesse processual e impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita. No mérito, sustentou a regularidade da contratação impugnada, afirmando que o contrato foi celebrado de forma válida, mediante assinatura da parte autora e liberação do crédito em sua conta bancária. Defendeu que o contrato questionado decorre de refinanciamento de operações anteriores e que a parte autora utilizou os valores disponibilizados sem apresentar qualquer insurgência administrativa por longo período,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados