Processo 3001873-61.2026.8.19.0068
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3001873-61.2026.8.19.0068/RJ AUTOR : SAMUEL DE ARAUJO BRITTO ADVOGADO(A) : LUISA GOUVEA DE MELO (OAB MG147158) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada por menor absolutamente incapaz, devidamente representado por sua genitora. Entretanto, ressalta-se que os fatos narrados na petição inicial envolvem supostos prejuízos suportados não apenas pela criança, mas também por seus genitores e avós, os quais teriam participado diretamente dos eventos descritos. Ressalte-se, ainda, que há pedido de indenização por danos materiais, embora, em tese, as despesas mencionadas não tenham sido suportadas pelo menor, mas por pessoas maiores e capazes, circunstância que demanda esclarecimentos quanto à titularidade do alegado direito à reparação. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a legitimidade ativa em relação aos pedidos formulados, bem como informe se pretende promover a inclusão no polo ativo das demais pessoas que eventualmente tenham sofrido danos decorrentes da conduta atribuída à parte ré, promovendo, se for o caso, as adequações necessárias na petição inicial.
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