Processo 3001876-72.2025.8.06.0113
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA RELATÓRIO. Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida/contratos cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por ANTONIO JOSE DE ARAUJO MELO em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual o autor afirma ser idoso, beneficiário de amparo social ao idoso/BPC-LOAS concedido em 06/06/2012, e sustenta que passou a sofrer descontos em seu benefício assistencial em razão de dois empréstimos consignados que não reconhece, sendo o contrato nº 0123470512413, datado de 14/11/2022, no valor aproximado de R$ 16.139,00, com parcelas de R$ 424,20, e o contrato nº 0123475563801, datado de 14/02/2023, no valor aproximado de R$ 1.201,41, com parcelas de R$ 31,50 (IDs 185497177, 185497179, 185497184 e 185497188). O autor afirma que não assinou contratos, não forneceu biometria, senha ou documentos para contratação de empréstimos, bem como registrou boletins de ocorrência noticiando possível estelionato após tomar conhecimento dos descontos (ID 185497178). Pede a declaração de inexistência ou nulidade dos contratos, a restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais, suspensão dos descontos e justiça gratuita (ID 185497177). A tutela de urgência foi indeferida em cognição sumária, a análise da gratuidade foi postergada em razão do art. 54 da Lei nº 9.099/95, e foi deferida a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (ID 185613080). Realizada audiência de conciliação, não houve acordo (ID 201296578). O réu apresentou contestação, arguindo ausência de interesse de agir por falta de requerimento administrativo, impugnando a gratuidade e defendendo a regularidade dos contratos por contratação eletrônica em caixa eletrônico/BDN, mediante cartão, senha pessoal e/ou biometria, com crédito na conta do autor, além de alegar anuência tácita, supressio, venire contra factum proprium, ausência de dano moral, necessidade de compensação e litigância de má-fé (ID 200614961). Juntou documentos descritivos dos contratos e material genérico sobre fluxo de contratação eletrônica (IDs 200614962, 200614963 e 200614964). O réu também requereu suspensão do feito com fundamento em IRDR relativo à contratação por pessoas analfabetas mediante instrumento assinado a rogo (ID 189565350). Posteriormente, o pedido de audiência de instrução foi indeferido por decisão que considerou genérico o requerimento probatório, determinando o encaminhamento dos autos para minuta de sentença (ID 201929855). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir. O acesso ao Poder Judiciário não se condiciona, como regra, ao prévio requerimento administrativo, sob pena de restrição indevida ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. No caso concreto, há pretensão resistida suficientemente demonstrada pela própria contestação, na qual o BANCO BRADESCO S.A. defende a validade dos contratos e se opõe aos pedidos de declaração de inexistência, restituição e indenização (ID 200614961). Além disso, a inicial relata busca de esclarecimentos na agência bancária e registro de boletim de ocorrência em razão dos empréstimos não reconhecidos (IDs 185497177 e 185497178), o que reforça a utilidade e necessidade da tutela jurisdicional. Também não há razão para suspender o processo com fundamento no IRDR mencionado pelo banco. O incidente indicado pela defesa versa sobre a legalidade de instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para contratação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.