Processo 3001884-91.2025.8.06.0099
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Távora, nº 1206, Centro, Itaitinga-CE - CEP:61880-000 Fone: (85) 8172-2599, e-mail: itaitinga.1@tjce.jus.br Processo: 3001884-91.2025.8.06.0099 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Agência e Distribuição] Autor/Promovente: JOSE OSSIAN DIAS Réu/Promovido: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. S E N T E N Ç A Cls. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSE OSSIAN DIAS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., ambos qualificados nos autos. Em sua petição inicial, a parte autora alega que exercia a atividade de motorista parceiro do aplicativo fornecido pela parte ré há vários anos, laborando com muita dedicação e dirigindo horas a fio, inclusive em madrugadas e finais de semana, a fim de perceber renda capaz de garantir a sua subsistência e a de sua família. Argumenta que era motorista de alto nível, com excelentes avaliações e boa pontuação, mas que teve a sua conta bloqueada e posteriormente desativada pela plataforma. Narra que entrou em contato administrativamente com a requerida, oportunidade em que esta respondeu informando ter havido descumprimento da política e violação dos termos de uso do aplicativo, razão pela qual a conta não poderia ser reativada. Sustenta que a plataforma era a principal fonte de renda da sua casa e que o cancelamento definitivo foi feito sem a possibilidade de defesa prévia. Dessa forma, afirma estar ajuizando a presente ação com o objetivo de ser readmitido na Plataforma Tecnológica Uber Brasil, para continuar desempenhando as suas funções laborais, e receber os lucros cessantes correspondentes ao período em que esteve bloqueado e danos morais, por ser uma questão de justiça. Requer tutela de urgência antecipada para que o réu desbloqueie imediatamente a conta do autor na plataforma UBER e, ao final, requer a confirmação da tutela antecipada, o reconhecimento da relação de consumo, a inversão do ônus da prova, a decretação da nulidade das cláusulas 11, 12.2, 12.3 e 14.1 do contrato de adesão proposto pela requerida e a condenação em danos morais em importe não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Junta aos autos: imagens da tela do aplicativo Uber demonstrando que a conta está desativada (Id n.º 183369186); certidão negativa de antecedentes criminais (Id n.º 183369187). Em decisão de Id n.º 184119132, este Juízo recebeu a petição inicial e deferiu a gratuidade da justiça. Em decisão de Id n.º190333093, este Juízo indeferiu a tutela de urgência pleiteada. A Uber suscita, preliminarmente, a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de lucros cessantes, alegando falta de fundamentação específica e de delimitação clara da pretensão, e requer que o autor seja intimado para emendá-la. Impugna também a gratuidade da justiça, sustentando que a declaração de hipossuficiência não basta e apontando despesas do autor que, segundo a defesa, seriam incompatíveis com o benefício, bem como se opõe à inversão do ônus da prova. Além disso, acusa o advogado do autor de promover o ajuizamento massivo de diversas ações semelhantes contra a Uber, com alegações e pedidos genéricos, especialmente quanto aos danos morais e aos lucros cessantes, sem documentos que comprovem os rendimentos efetivamente obtidos pelos motoristas, afirmando que esse padrão revelaria demandas sem mérito substancial e voltadas à obtenção de proveito econômico. …
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