Processo 3001895-27.2024.8.06.0012
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Processo: 3001895-27.2024.8.06.0012 DESPACHO Analisando os autos, constato que a procuração juntada no ID n.º 96417284 foi outorgada pelo exequente FRANCISCO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA à empresa SETA Empreendimentos Imobiliários Ltda., conferindo-lhe poderes para administração do imóvel. No ID n.º 96417285, consta procuração ad judicia outorgada pela referida imobiliária a advogado diverso, enquanto o ID n.º 96417286 contém substabelecimento em favor dos patronos que subscrevem a presente demanda. Contudo, observo que o instrumento de mandato de ID n.º 96417284, além de ter sido outorgado à administradora do imóvel, encontra-se datado de 15/10/2012, revelando-se documento antigo e inadequado para fins de representação judicial nesta demanda. Ressalta-se que, embora a imobiliária tenha atuado na administração do imóvel e figurado como representante do locador na relação contratual, ela não integra a presente demanda como parte e e não possui poderes para representar o autor em juízo, conforme disciplina a Lei n.º 9.099/95. Nos termos dos arts. 103, 104 e 105 do Código de Processo Civil, a representação processual deve ser exercida por advogado regularmente inscrito na OAB, mediante procuração conferida pela parte interessada. Diante disso, faz-se necessária a regularização da representação processual, mediante a juntada de procuração ad judicia atualizada, contendo o autor como outorgante e os advogados constituídos como outorgados, não sendo suficiente, para esse fim, a cadeia de procurações e substabelecimentos originada da administradora do imóvel. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, mediante a juntada de procuração ad judicia atualizada, firmada diretamente pelo exequente em favor dos advogados constituídos. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
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