Processo 3001895-66.2025.8.06.0117
TJCE • Procedimento Comum Cível
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3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br Telefone: (85) 3371-8660 Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Colônia Antônio Justa Fórum José Evandro Nogueira Lima PROCESSO: 3001895-66.2025.8.06.0117 AUTOR: SHIRLEY RODRIGUES DA PAZ REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VALOR DA CAUSA: R$ 11.478,76 nv SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR proposta por SHIRLEY RODRIGUES DA PAZ contra o BANCO C6 CONSIGNADO S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo acima epigrafado. Narra a parte autora, na petição inicial, que, embora lhe tenha sido ofertado cartão de crédito, foi realizada, de forma indevida e sem sua anuência, contratação de empréstimo consignado no valor de R$ 5.467,40 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). Aduz que o referido montante foi creditado em sua conta bancária e que buscou solucionar a controvérsia na esfera administrativa, contudo, sem lograr êxito. Sustenta ter sido induzida em erro, razão pela qual ajuizou a presente demanda, pleiteando a declaração de inexistência do contrato, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização. A inicial veio instruída com procuração e documentos, dentre os quais: Histórico de Créditos INSS (ID 145227374), Histórico de Empréstimo Consignado (ID 145228076), conversas por aplicativo de mensagens WhatsApp (ID 145228078), CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB) Nº XXX.XXX.XXX-XX - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (ID 145228080), EXTRATO BANCÁRIO ITAÚ (IDs 145228083 e 145228085), reclamação junto ao C6 (IDs 145228086, 145228087 e 145228088), protocolos junto ao C6 (IDs 145228090, 145228091, 145228093 e 145228095), continuidade da reclamação (ID 145228096), protocolo com negativa (ID 145228097), protocolo (ID 145228099 e 145228101) e CNPJ C6 (ID 145228103). Foi deferido o benefício da justiça gratuita, bem como a tutela antecipada, determinando-se a suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da autora, além da obrigação de esta manter em conta bancária o valor indevidamente depositado, até ulterior deliberação (ID 149948838). A parte ré informou o cumprimento da decisão liminar (ID 151002244). Regularmente citada, a parte promovida apresentou contestação (ID 155688019), na qual sustenta a regularidade da contratação, bem como a inexistência de danos indenizáveis, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos iniciais. A peça contestatória foi instruída com procuração e documentos, dentre os quais: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB) Nº XXX.XXX.XXX-XX - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (ID 155690125), demonstrativo de operações (ID 155690128), DOSSIÊ - CONTRATO CONTESTADO (ID 155690136), COMPROVANTE TED (ID 155690137). Designada audiência de conciliação, não houve composição entre as partes (ID 157613640). Apresentada réplica (ID 161213282). Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, com a devida justificativa de pertinência (ID 161416184), a parte ré requereu a designação de audiência de instrução, com o objetivo de colher o depoimento pessoal da autora, a fim de esclarecer os fatos alegados e aferir sua veracidade (ID 165017166), ao passo que a parte autora permaneceu inerte. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. DO JULGAMENTO CONFORME O…
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