Processo 3001898-72.2026.8.19.0004
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3001898-72.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : MARCELLO CARVALHO DE MORAES ADVOGADO(A) : ALVARO VIEIRA OLIVEIRA (OAB RJ129873) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEXANDRE LEÇA XAVIER (OAB RJ186293) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram-me conclusos para responder ao ofício de requisições de informações do Agravo de Instrumento interposto. Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência para que a parte ré seja compelida a se abster de efetuar os descontos de imposto de renda sobre a gratificação de risco de atividade militar recebida mensalmente. A GRAM é paga aos militares estaduais em razão das peculiaridades da carreira, envolvendo risco à vida, conforme previsto no artigo 19-A da Lei Estadual nº 279/1979, com redação da Lei nº 9.537/2021. A finalidade da gratificação evidencia sua natureza indenizatória, afastando a incidência de imposto de renda. NESSE SENTIDO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA OBSTAR A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A RUBRICA PAGA A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE REGIME DE ATIVIDADE MILITAR (GRAM) . IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA GRATIFICAÇÃO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Trata-se de decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu a tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha de efetuar os descontos de imposto de renda sobre a Gratificação de Risco da Atividade Militar, no prazo de 15 dias, sob pena de multa mensal no valor do desconto indevidamente realizado. 2 . Discute-se, no presente caso, se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. 3. A Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM) possui caráter pessoal e é devida somente aos militares estaduais em razão das peculiaridades inerentes à carreira, que envolvem o risco à vida do militar em defesa e segurança da sociedade, como dispõe o artigo 19-A da Lei Estadual n.º 279/1979, com redação pela Lei Estadual n .º 9.537/2021. 4. Por se destinar a compensar os riscos que são inerentes às atividades exercidas pelos militares, evidenciada está a natureza indenizatória da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), o que afasta a possibilidade de incidência do imposto de renda . 5. O perigo de dano decorre do prejuízo causado pelos descontos mensais indevidos, em verba alimentar, não havendo perigo de irreversibilidade da tutela. 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, INTERPOSTO. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00117355420258190000, Relator.: Des(a). JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES, Data de Julgamento: 04/06/2025, NONA CAMARA DE DIREITO PUBLICO, Data de Publicação: 09/06/2025) Sendo assim, presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e perigo de dano decorrente dos descontos indevidos em verba alimentar, reconsidero a decisão agravada e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré suspenda os descontos de imposto de renda incidentes sobre a gratificação de risco de atividade limitar – GRAM, no prazo de 05 dias. Oficie-se a 1ª Câmara de Direito Público, dando-se ciência da presente decisão, visto que, salvo melhor juízo, o agravo de instrumento perdeu seu objeto. Assim, certo de ter cumprido fielmente o que me foi solicitado, coloco-me à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.