Processo 3001901-96.2026.8.06.6112
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001901-96.2026.8.06.6112 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A DE OLIVEIRA SOARES, CONTABILIDADE EXECUTADO: AUTO POSTO TIRADENTES PETROLEO LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se ação de execução de título executivo extrajudicial. No curso da demanda, a parte exequente informou que, após o ajuizamento da ação, as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação integral do débito exequendo, o qual foi devidamente cumprido, conforme petição de id. nº 212949149. É o breve relato. Decido. Da manifestação da exequente extrai-se que a obrigação exequenda foi integralmente adimplida, não subsistindo interesse processual no prosseguimento do feito. Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: "Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" No caso, tendo sido integralmente satisfeita a obrigação que ensejou o ajuizamento da demanda, impõe-se a extinção da execução. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intime-se desta presente decisão o autor e a ré, por meio de seus patronos constituídos nos autos. Transitado em julgado, encaminhem-se os autos para [STARQ] - Arquivo Definitivo - Processos Arquivados. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática. Anna Thamyres Nunes Maia Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 1358/2026 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pela MMª. Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito
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