Processo 3001903-40.2024.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3001903-40.2024.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3001903-40.2024.8.06.0000 EMBARGANTE: ESTADO DO CEARÁ EMBARGADA: GERARDINA LIMA SANTIAGO ORIGEM: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO   EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TERIPARATIDA. PACIENTE IDOSA, HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE OSTEOPOROSE. ACÓRDÃO QUE DEFERIU TUTELA RECURSAL PARA FORNECIMENTO DO FÁRMACO. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO OU NÃO DISPONIBILIZADO ORDINARIAMENTE NO ÂMBITO DO SUS. OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DOS TEMAS Nº 6 E Nº 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF E DAS SÚMULAS VINCULANTES PERTINENTES. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS FIXADOS PELA SUPREMA CORTE. PRESCRIÇÃO MÉDICA, GRAVIDADE DA DOENÇA, IDADE AVANÇADA E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA QUE NÃO BASTAM, ISOLADAMENTE, PARA AFERIÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE EXAME DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA, DA INEXISTÊNCIA OU INADEQUAÇÃO DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS INCORPORADAS AO SUS, DA IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA DO MEDICAMENTO E DE SUA EFICÁCIA E SEGURANÇA À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME TÉCNICO EXAURIENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE ORIGEM, COM OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DA TUTELA RECURSAL ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA EVITAR INTERRUPÇÃO ABRUPTA DO TRATAMENTO, ATÉ NOVA DELIBERAÇÃO DO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Ceará contra acórdão que deu provimento a Agravo de Instrumento para deferir tutela de urgência e determinar o fornecimento do medicamento Teriparatida a paciente idosa, hipossuficiente e portadora de osteoporose. O ente público sustenta omissão quanto à incidência dos Temas nº 6 e nº 1.234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e das Súmulas Vinculantes pertinentes, aplicáveis às demandas que envolvem fornecimento judicial de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ou não disponibilizados ordinariamente pelo Sistema Único de Saúde. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deferir a tutela recursal com base na prescrição médica, na hipossuficiência econômica, na idade da paciente, na gravidade da doença e na alegada falha terapêutica, sem examinar especificamente os parâmetros vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal Federal para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ou não padronizados no SUS. III. Razões de decidir Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão sobre questão relevante e potencialmente determinante para o resultado do julgamento, podendo excepcionalmente produzir efeitos infringentes quando a integração do julgado conduzir à alteração da conclusão anteriormente adotada. O acórdão embargado analisou os requisitos da tutela de urgência à luz do art. 300 do CPC e do direito fundamental à saúde, mas não enfrentou, de forma específica, a incidência dos Temas nº 6 e nº 1.234 da Repercussão Geral do STF e das Súmulas Vinculantes pertinentes.…

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