Processo 3001906-23.2026.8.19.0045
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3001906-23.2026.8.19.0045/RJ AUTOR : ALESSANDRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : ERIKA RISSO PIRES (OAB SP440742) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro, por ora, o benefício da Gratuidade de Justiça à parte autora, diante dos documentos juntados. Anote-se; 2) Recebo o aditamento à petição inicial, porquanto apresentado antes da citação, nos termos do art. 329, I, do CPC. 3) Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALESSANDRO RODRIGUES em face de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Conforme aditamento apresentado, a parte autora ALEGAD que o apontamento objeto da demanda se refere ao contrato nº 8048749634011730, no valor de R$ 213,32, com data de origem em 12/04/2022, mantendo-se inalterados a causa de pedir e os pedidos formulados. A parte autora afirma desconhecer o débito e requer, liminarmente, a suspensão de cobranças, bloqueio de fluxo interno de cobrança, abstenção de compartilhamento de dados e exclusão/suspensão de apontamento restritivo. A tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, não há prova documental suficiente da ilicitude do apontamento, da negativa concreta de crédito ou da prática de cobranças abusivas reiteradas. A mera alegação de desconhecimento do débito, desacompanhada de documentação mínima apta a demonstrar a irregularidade da cobrança ou urgência qualificada, não autoriza, em cognição sumária, a imposição de comandos amplos e satisfativos. Registre-se, ainda, que não há evidência de que seu nome tenha sido incluído em bancos de dados de proteção ao crédito, mas apenas de que houve o lançamento do débito em plataforma digital, o que, em princípio, não traz prejuízo ao consumidor, diante da publicidade restrita, circunstância essa que impede reconhecer o perigo da demora. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 4) Nada obstante, da análise inicial dos autos, este Juízo verificou elementos que recomendam o controle da regularidade da demanda, à luz dos parâmetros objetivos indicados na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e no Tema 1198 do STJ. Com efeito, verificam-se, em princípio, os seguintes indicadores de abusividade previstos no Anexo A da Recomendação nº 159/2024 do CNJ: i) Distribuição seriada de demandas semelhantes: identificou-se a existência dos processos nºs 3001907-08.2026.8.19.0045 e 3001908-90.2026.8.19.0045, distribuídos na mesma data, 02/04/2026, com diferença de poucos minutos, envolvendo o mesmo autor, patrona e temática semelhante. ii) Petição genérica e padronizada: a peça vestibular apresenta narrativa factual abstrata, com pedidos habituais de dispensa de audiência de conciliação, sem adequada particularização da relação jurídica originária. iii) Atuação distante do domicílio: o escritório patronal está sediado em São Bernardo do Campo/SP, enquanto a demanda tramita em Resende/RJ, sem justificativa específica para tal circunstância, o que recomenda cautela na verificação da higidez da representação processual. Nessa toada, o dever de cautela impõe que este Juízo verifique a higidez do direito de ação, evitando o uso predatório da máquina judiciária, que compromete a eficiência, a celeridade processual e a adequada prestação jurisdicional. Diante do exposto, determino a expedição de mandado de constatação, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.