Processo 3001909-62.2025.8.06.0113

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001909-62.2025.8.06.0113
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948     Nº DO PROCESSO: 3001909-62.2025.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ATAINA GOMES FERREIRA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE  SENTENÇA 1. Relatório Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito proposta por ATAINA GOMES FERREIRA em desfavor da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, ambas qualificadas nos autos eletrônicos. Em síntese, argumenta a parte autora que é usuária dos serviços de abastecimento de água prestados pela concessionária requerida, titularizando a unidade consumidora nº 23223669, situada à Rua José Arnaldo Jatay Pedrosa, nº 1495, Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte-CE. Alega que foi surpreendida com a imputação de um débito no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na fatura do mês de abril de 2024. Ao solicitar administrativamente esclarecimentos, foi informada de forma verbal pelos prepostos da ré de que o débito estaria cancelado, contudo, já no ano de 2025, recebeu novas cobranças, agora acrescidos de juros, e foi informada de que suposta vistoria teria identificado "vazamento na boia da caixa d'água", fato que afirma jamais ter ocorrido, pois nenhum técnico adentrou sua residência. Sustenta que diante da reativação da cobrança, subsiste risco iminente de corte no fornecimento de água de sua residência, bem como impedimento para a instalação de nova ligação, o que ensejou a propositura da presente demanda judicial. Em sede de tutela de urgência pugna a parte autora determinação para que a Concessionária de água e esgoto demandada seja compelida a "suspender imediatamente a cobrança do débito de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e seus acréscimos, em todas as faturas e sistemas, abstenha-se de realizar o corte no fornecimento de água da residência da Autora em razão do débito contestado, sob pena de multa diária a ser arbitrada por V. Exa, bem como permita a imediata realização da nova ligação de água no estabelecimento comercial da Autora, desvinculando-a de qualquer impedimento relacionado ao débito em questão." (SIC) Finalmente, requereu a total procedência dos pedidos para declarar a inexistência/inexigibilidade do débito, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais e à repetição em dobro do indébito. Foi realizada audiência de conciliação, não logrando êxito a composição amigável entre as partes (Id n. 201668976). A requerida CAGECE apresentou contestação no Id n. 204037824. Aduziu que o débito é legítimo e originou-se de vazamento nas instalações internas do imóvel, fato de responsabilidade exclusiva da consumidora. Sustentou a legitimidade e validade do débito, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que importa relatar. Decido. 2. Fundamentação Inicialmente, deixo de examinar no presente momento o pedido de gratuidade da justiça e respectiva impugnação, considerando que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, ao teor do art. 54 da lei 9.099/1995. Tenho que o feito está apto a receber julgamento antecipado, porquanto a matéria versada nos autos não necessita de produção de outras provas, incidindo o disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo…

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