Processo 3001913-79.2025.8.06.0055
TJCE • Interdição
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COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cível@tjce.jus.br EDITAL DE CURATELA Processo nº 3001913-79.2025.8.06.0055 REQUERENTE: V. M. D. O. REQUERIDO: M. D. O. F. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M. D. O. F., brasileiro, solteiro, portador do RG nº2007518659-9, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Edmundo Bandeira, 592, Canindé-CE, CEP 62700-000, que é portador de, (CID F7). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr (a).V. M. D. O. FERREIRA, brasileira, casada, merendeira, RG nº XXX.XXX.XXX-XX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Edmundo Bandeira, 592, Canindé-CE, CEP 62700-000, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 29 abr 2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Destarte, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, para declarar a interdição de M. D. O. F., conforme determina o artigo 755, I e II, CPC, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando ao curador o levantamento e percebimento de valores respectivos aos benefícios previdenciários do interditando. Nomeio como curadora, para os atos acima descritos, a requerente V. M. D. O. FERREIRA". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Eu, Ricardo Alexandre da Silva Aquino, Servidor Geral, o digitei. Canindé/CE, 14 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
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