Processo 3001920-30.2025.8.06.0004
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3001920-30.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo]PROMOVENTE(S): FABRICIO DE SOUSA MARTINS e outrosPROMOVIDO(A)(S): TAM LINHAS AEREAS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais ajuizada por FABRÍCIO DE SOUSA MARTINS e VIVIANE MARIA ROCHA MARTINS em face de TAM LINHAS AÉREAS, na qual alegam, em síntese, que adquiriram passagens aéreas para retorno de Miami/EUA a Fortaleza/CE, em voo direto programado para o dia 03/10/2024, ocasião em que foram surpreendidos com o cancelamento do voo sem prévia comunicação adequada, sendo-lhes ofertada reacomodação considerada excessivamente onerosa e incompatível com o trajeto originalmente contratado, com conexões em Lima e Guarulhos e previsão de chegada aproximadamente dois dias após o horário inicialmente previsto. Sustentam que, diante da inadequação da alternativa disponibilizada pela parte promovida e da ausência de assistência material satisfatória, adquiriram novas passagens aéreas às suas expensas, no valor de R$ 18.054,40, além de alegarem prejuízo profissional suportado pelo autor Fabrício, médico gastroenterologista, em razão do cancelamento de procedimentos previamente agendados, estimados em R$ 16.000,00. Requereram a condenação da parte promovida ao pagamento de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. A inicial veio instruída com os documentos de Id. 179064027 e seguintes. Regularmente citada, a parte promovida apresentou contestação no Id. 188589680 e Id. 188589690, arguindo, preliminarmente, oposição ao Juízo 100% Digital. No mérito, sustentou a aplicação da Convenção de Montreal ao caso concreto, a inexistência de falha na prestação do serviço e a ocorrência de manutenção não programada da aeronave, defendendo a configuração de caso fortuito apto a afastar sua responsabilidade civil. Alegou, ainda, que prestou assistência adequada aos passageiros, impugnou os pedidos de danos materiais, lucros cessantes e danos morais, afirmando tratar-se de mero aborrecimento cotidiano, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos iniciais. Realizada audiência de conciliação em 29/04/2026, conforme ata de Id. 201970165, restou infrutífera a tentativa de composição amigável entre as partes. Na ocasião, a parte promovida requereu o julgamento antecipado da lide, ao passo que a parte autora requereu prazo para apresentação de réplica. Sobreveio réplica à contestação no Id. 201946559, na qual a parte autora reiterou os termos da petição inicial, sustentando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva da companhia aérea, a caracterização de fortuito interno quanto à manutenção da aeronave e a configuração dos danos materiais, lucros cessantes e danos morais alegados. É o relatório, elaborado de forma sucinta, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. De início, compete esclarecer que o objeto da demanda consiste em matéria unicamente de direito, não sendo imprescindível a oitiva testemunhal ou coleta dos depoimentos pessoais das partes para a resolução da demanda,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.